TJDFT - 0712517-81.2020.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 20:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/07/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/07/2025 12:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:32
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
23/06/2025 15:59
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2025 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/06/2025 22:46
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2025 03:23
Decorrido prazo de LARA MARTINS ADVOGADOS em 16/06/2025 23:59.
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29/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:30
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
20/05/2025 17:17
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/05/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 17:19
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/03/2025 22:07
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de LARA MARTINS ADVOGADOS em 19/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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07/02/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:29
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
08/01/2025 16:11
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/12/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:08
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2024 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
12/12/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA IBIAS BELARDINELLI SPOHR em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 20:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:51
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:51
Outras decisões
-
16/10/2024 12:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 10:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/08/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/08/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 12:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de TIAGO TESSLER BLECHER em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de LARA MARTINS ADVOGADOS em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de TIAGO TESSLER BLECHER em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES DE MESQUITA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA IBIAS BELARDINELLI SPOHR em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de LARA MARTINS ADVOGADOS em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:51
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
09/07/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
29/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
29/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
29/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
29/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
29/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
29/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 21:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2024 14:47
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:47
Outras decisões
-
24/04/2024 06:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/03/2024 18:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2024 04:27
Decorrido prazo de TIAGO TESSLER BLECHER em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:27
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES DE MESQUITA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:26
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA IBIAS BELARDINELLI SPOHR em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 14:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 16:48
Juntada de carta
-
09/02/2024 08:17
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Intimo a sócia Falida e a Administração Judicial, com posterior vistas ao Ministério Público, para que se manifestem, no prazo de 15 dias, a respeito do Laudo de ID. 180234674 e anexos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
06/02/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2024 14:38
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:38
Outras decisões
-
26/01/2024 04:18
Decorrido prazo de TIAGO TESSLER BLECHER em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:18
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES DE MESQUITA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:18
Decorrido prazo de CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:18
Decorrido prazo de INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:15
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA IBIAS BELARDINELLI SPOHR em 25/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/12/2023 11:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/12/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2023 15:29
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/11/2023 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/11/2023 03:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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16/11/2023 12:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 13:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/10/2023 03:48
Decorrido prazo de LARA MARTINS ADVOGADOS em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:43
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES DE MESQUITA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:43
Decorrido prazo de CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:42
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA IBIAS BELARDINELLI SPOHR em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:07
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:05
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
A decretação da falência implica, como regra, na imediata interrupção das atividades da falida, inclusive com o lacre do estabelecimento comercial (conforme artigos 99, VI e XI, da Lei 11.101/05).
A continuação provisória da empresa é, portanto, medida excepcional. “A continuidade provisória das atividades do falido se justifica em casos excepcionais, quando ao juiz parecer que a empresa em funcionamento pode ser vendida com rapidez, no interesse da otimização dos recursos do falido.” (Fábio Ulhoa Coelho).
A continuação provisória é instituto que confirma o princípio da separação da sorte da empresa da do empresário (um dos princípios da Lei 11.101/05).
Empresa é a atividade (atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços), enquanto que empresário é o sujeito de direito (pessoa física ou jurídica) que exerce tal atividade (artigo 966 do CC).
A falência promove o afastamento do devedor de suas atividades (artigo 75).
A partir da sentença que decreta a falência, o empresário falido está impedido de exercer a atividade empresarial (artigo 102, caput) e fica privado dos direitos de administrar e de dispor do próprio patrimônio (artigo 103, caput).
Isso não impede que a empresa (enquanto atividade) tenha continuidade, desde que exercida por outra pessoa.
Trata-se de aplicação do princípio da preservação da empresa à falência.
A gestão da empresa, cuja continuidade provisória foi autorizada, é do administrador judicial.
Da mesma forma, é do administrador judicial a responsabilidade decorrente da continuação do negócio; não por eventual insucesso, já que sua responsabilidade é de meio e não de resultado, mas pela lisura na condução. “Caberá ao administrador judicial a gerência da atividade durante a continuação provisória.
Investe-se ele, nesse caso, de amplos poderes de administração da empresa explorada pelo falido.” (Fábio Ulhoa Coelho).
A continuação da empresa é provisória.
Ela deve ser breve, já que um dos princípios da falência é o da celeridade (artigo 75, § 1º).
A pretexto de auferir novos ativos para a Massa, não se admite a continuação provisória duradoura ou sem um prazo razoavelmente previsível e breve de encerramento.
O processo de falência não é o foro adequado para a produção de novas riquezas, se tal produção não for célere, imediata. “A continuação provisória convém que seja breve, muito breve.
Decretada a medida, devem-se acelerar os procedimentos de realização do ativo, para que logo se defina o novo titular da atividade.
O provisório que tende a se eternizar não tem sentido lógico nem jurídico; falta-lhe base na lei.” (Fábio Ulhoa Coelho).
Feitos esses apontamentos, analiso o caso concreto.
No caso, a atividade empresarial da falida já foi encerrada.
O que pretende a falida é, na verdade, o investimento de ativos seus para a retomada de uma obra inacabada, o que não se conforma com a continuação provisória.
O Administrador Judicial, a quem caberia a gestão da empresa no período de sua continuidade provisória, manifestou-se contrariamente ao pedido, pela ausência de garantias do procedimento.
A continuação provisória postulada pressupõe o investimento de ativos da falida para a retomada de uma obra inacabada, o que expõe a coletividade e credores a novos riscos inerentes ao negócio que anteriormente já fracassou.
Por fim, a continuação pretendida, ainda que viesse a ser bem-sucedida, não seria breve, já que pressupunha a edificação e, posteriormente, a venda de um empreendimento imobiliário.
Por todos esses motivos, entendo que a continuação provisória postulada no caso concreto não é do melhor interesse da massa falida, pelo que a indefiro.
Para fins de avaliação e alienação dos ativos já arrecadados, nomeio o leiloeiro indicado pela administração judicial, o Sr.
Tiago Tessler Blecher, brasileiro, casado, CPF nº 164.766.638- 44, leiloeiro público oficial registrado sob o nº 096/021, Livro n° 01 de Matrícula de Leiloeiros, em 23 de junho de 2021, desde que ele seja credenciado neste Tribunal de Justiça. 2.
Vista ao Ministério Público e às Fazendas Públicas, nos termos do art. 142, §7º, da LF. 3.
Com o leiloeiro e a anuência do Parquet, remetam-se os autos ao NULEJ para a indicação das datas. 3.1 A alienação por leilão eletrônico, presencial ou híbrido dar-se-á em primeira chamada, no mínimo pelo valor de avaliação do bem; em segunda chamada, dentro de 15 (quinze) dias, contados da primeira chamada, por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação; e em terceira chamada, dentro de 15 (quinze) dias, contados da segunda chamada, por qualquer preço. 4.
Com as datas e os editais, publiquem-se os editais com urgência e intimem-se todos, inclusive eventuais credores fiduciários e hipotecários.
Do edital devem constar todos os gravames inscritos na matrícula/registro dos bens. 5.
Com base nos princípios da universalidade e da indivisibilidade do Juízo Falimentar, o qual é competente para se manifestar quanto aos atos executórios da Massa Falida, nos termos dos arts. 76, caput, c/c o art. 141, incisos I e II, ambos da Lei 11.101/2005, oficie-se aos eventuais juízos competentes para solicitar a liberação das eventuais restrições/gravames sobre o veículo.
Destaco que deve constar tão somente a restrição oriunda deste juízo.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
02/10/2023 12:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2023 09:31
Recebidos os autos
-
02/10/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 09:31
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
12/09/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/09/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2023 11:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 10:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/08/2023 15:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/08/2023 08:41
Decorrido prazo de LARA MARTINS ADVOGADOS em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0712517-81.2020.8.07.0015 Classe judicial: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR: CLAUDIA CRISTINA IBIAS BELARDINELLI SPOHR RÉU MASSA FALIDA DE: "MASSA FALIDA DE" INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI CERTIDÃO De ordem, intime-se a Administração Judicial acerca da petição de ID , bem como para requerer o que entender necessário.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 16:58:25.
JULIANA PINHEIRO DE AQUINO Servidor Geral -
01/08/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 20:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2023 14:44
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:44
Deferido o pedido de CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS - CPF: *86.***.*94-04 (INTERESSADO).
-
20/06/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 01:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/05/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 01:16
Decorrido prazo de LARA MARTINS ADVOGADOS em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 09:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/05/2023 02:21
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 03:24
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 22:08
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 21:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/04/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:51
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
24/04/2023 00:11
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:11
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 14:28
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2023 14:28
Desentranhado o documento
-
30/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 14:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
24/03/2023 19:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2023 15:55
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 15:55
Outras decisões
-
16/03/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 01:10
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:10
Decorrido prazo de LARA MARTINS ADVOGADOS em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 23:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/02/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 14:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 18:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2023 11:30
Recebidos os autos
-
09/02/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 11:30
Indeferido o pedido de "MASSA FALIDA DE" INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (RÉU MASSA FALIDA DE)
-
31/01/2023 03:52
Decorrido prazo de LARA MARTINS ADVOGADOS em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:01
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
20/01/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
20/01/2023 13:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/12/2022 21:39
Recebidos os autos
-
19/12/2022 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/11/2022 19:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de LARA MARTINS ADVOGADOS em 10/11/2022 23:59:59.
-
01/11/2022 18:25
Juntada de carta
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de LARA MARTINS ADVOGADOS em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 08:59
Expedição de Ofício.
-
24/10/2022 14:48
Recebidos os autos
-
24/10/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 14:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/10/2022 15:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
12/10/2022 18:00
Recebidos os autos
-
12/10/2022 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 18:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/10/2022 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/10/2022 16:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 07:36
Recebidos os autos
-
04/10/2022 07:36
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/09/2022 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 16:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/09/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 17:37
Recebidos os autos
-
23/08/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 17:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/08/2022 15:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de LARA MARTINS ADVOGADOS em 28/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 10:51
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2022 21:07
Expedição de Ofício.
-
20/07/2022 21:06
Expedição de Alvará.
-
20/07/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
17/07/2022 01:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2022 10:19
Recebidos os autos
-
16/07/2022 10:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2022 11:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/07/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/07/2022 13:32
Recebidos os autos
-
29/06/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
01/06/2022 19:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 13/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 14:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2022 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 18:21
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 22:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/04/2022 02:19
Publicado Edital em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 12:20
Expedição de Edital.
-
13/04/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 16:18
Recebidos os autos
-
23/03/2022 16:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/02/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 03:48
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 13:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/01/2022 03:30
Juntada de Certidão
-
04/01/2022 02:28
Juntada de Certidão
-
19/12/2021 04:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/12/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 18:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/11/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 10:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/10/2021 15:28
Expedição de Mandado.
-
24/10/2021 13:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:13
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:52
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 15:49
Juntada de carta
-
14/10/2021 07:00
Expedição de Ofício.
-
13/10/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 18:51
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 07:11
Juntada de carta
-
03/10/2021 21:25
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 13:48
Expedição de Ofício.
-
29/09/2021 08:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/09/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
07/09/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 23:29
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 14:34
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 26/08/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 20:53
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 20:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 20:17
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 15:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/08/2021 10:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/08/2021 10:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/08/2021 10:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/08/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 14:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/08/2021 13:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/08/2021 19:51
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:38
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
11/08/2021 08:49
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 15:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/08/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 16:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/08/2021 15:54
Juntada de carta
-
09/08/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de LARA MARTINS ADVOGADOS em 04/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 17:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/08/2021 02:34
Publicado Edital em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 19:52
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 11:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/08/2021 09:49
Recebidos os autos
-
03/08/2021 09:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/08/2021 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/08/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 16:16
Expedição de Edital.
-
02/08/2021 16:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/08/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 20:53
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 17:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/07/2021 11:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/07/2021 10:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/07/2021 10:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/07/2021 10:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/07/2021 20:58
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 17:49
Transitado em Julgado em 13/07/2021
-
14/07/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA IBIAS BELARDINELLI SPOHR em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 17:03
Recebidos os autos
-
09/07/2021 17:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/07/2021 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/07/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:37
Publicado Certidão em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
06/07/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 15:34
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 15:28
Expedição de Termo.
-
28/06/2021 19:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 02:36
Publicado Sentença em 21/06/2021.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Sentença em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
18/06/2021 15:59
Recebidos os autos
-
18/06/2021 15:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2021 13:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/06/2021 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/06/2021 17:46
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 15:51
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF - (em diligência)
-
15/06/2021 11:35
Recebidos os autos
-
15/06/2021 11:35
Decretada a falência
-
14/05/2021 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
27/04/2021 16:36
Remetidos os Autos da(o) Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
27/04/2021 13:16
Recebidos os autos
-
16/04/2021 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/04/2021 15:43
Recebidos os autos
-
15/04/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/04/2021 20:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 19:00
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 08:12
Recebidos os autos
-
09/02/2021 08:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/02/2021 15:19
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/01/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 18:18
Expedição de Certidão.
-
19/12/2020 02:26
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA IBIAS BELARDINELLI SPOHR em 18/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 19:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/12/2020 02:48
Publicado Certidão em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:48
Publicado Certidão em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
07/12/2020 18:29
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 23:34
Juntada de Petição de réplica
-
12/11/2020 02:42
Publicado Certidão em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 15:37
Expedição de Certidão.
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 06/11/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 13:31
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 13:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/09/2020 03:17
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA IBIAS BELARDINELLI SPOHR em 14/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2020 15:28
Expedição de Mandado.
-
21/08/2020 15:42
Recebidos os autos
-
21/08/2020 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/08/2020 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 13:00
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 12:39
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 12:38
Recebidos os autos
-
19/08/2020 12:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/08/2020 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/08/2020 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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