TJDFT - 0009861-36.2003.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 02:35
Decorrido prazo de JOAQUIM PEDRO DOS REIS em 25/02/2025 23:59.
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13/02/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:15
Juntada de Certidão
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04/04/2024 17:55
Recebidos os autos
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04/04/2024 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/06/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/05/2023 01:30
Decorrido prazo de JOAQUIM PEDRO DOS REIS em 26/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:33
Publicado Despacho em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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13/04/2023 13:22
Recebidos os autos
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13/04/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2022 23:59:59.
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24/02/2022 17:05
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 01:06
Recebidos os autos
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08/02/2022 01:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2021 23:59:59.
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24/08/2021 01:12
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/08/2021 22:54
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 21:44
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 02:47
Publicado Decisão em 13/07/2021.
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12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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12/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0009861-36.2003.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOAQUIM PEDRO DOS REIS DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio da parte executada para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Compareceu aos autos a esposa do executado, na condição de representante, noticiando o seu falecimento e requerendo a decretação de nulidade da cobrança, sob o argumento de que ele não foi citado.
Requereu, ainda, a concessão de gratuidade de justiça.
Intimada, a Fazenda Pública refutou a alegação de não citação do executado e requereu a alteração do polo passivo para nele constar a representante do executado. É o relatório.
Decido.
Ante o pedido de gratuidade de justiça, faculto à parte requerente a juntada de documentos conforme uma das três opções abaixo: 1) Cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; 2) Cópia da última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato de conta bancária dos últimos 3 (três) meses; 3) Extrato de conta bancária dos últimos 3 (três) meses.
A parte executada foi citada em 25/11/2003 (ID. 14998677).
Conforme certidão de óbito juntada pela requerente, o executado veio a falecer em 17/12/2003.
Na execução fiscal, a citação postal não exige a entrega pessoal ao citando, consoante art. 8º, II, da Lei n. 6830/80.
Assim, rejeito a alegação de nulidade da citação do executado.
Ante a certidão de óbito e a declaração da requerente, defiro a alteração do polo passivo para que nele passe a constar ESPÓLIO DE JOAQUIM PEDRO DOS REIS, representado por MARIA DACI NAZARENO DE SOUZA DOS REIS.
Promova a Secretaria a retificação dos autos, cadastrando-se ainda a representante do espólio.
Promova o exequente o andamento do feito, requerendo o que entender de direito.
Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/07/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 12:26
Recebidos os autos
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16/06/2021 12:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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18/05/2021 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2021 23:59:59.
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23/04/2021 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/04/2021 20:24
Juntada de Petição de petição
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22/03/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 15:38
Expedição de Certidão.
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26/01/2021 16:53
Processo Desarquivado
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16/12/2020 03:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/12/2019 16:58
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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03/12/2019 16:58
Expedição de Certidão.
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03/12/2019 16:58
Juntada de Certidão
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22/11/2019 09:48
Decorrido prazo de JOAQUIM PEDRO DOS REIS em 21/11/2019 23:59:59.
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13/09/2019 05:46
Publicado Certidão em 13/09/2019.
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12/09/2019 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2019 10:36
Juntada de Certidão
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22/03/2018 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2018
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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