TJDFT - 0707428-06.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 17:03
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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26/08/2023 03:51
Decorrido prazo de CRISTAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:51
Decorrido prazo de CRISTAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 25/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:23
Publicado Sentença em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0707428-06.2022.8.07.0016 (li) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CRISTAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CRISTAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em face de CRISTAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, partes qualificadas nos autos.
Na decisão de ID 126914308, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, considerando-se o parcelamento administrativo do débito fiscal.
Na manifestação de ID 147266796, a Fazenda Pública requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito tributário. É o relatório.
DECIDO.
Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e sem honorários, tendo em vista que o parcelamento e pagamento ocorreram logo após a citação da sociedade empresarial.
A Fazenda Pública abriu mão do prazo recursal, bem como renunciou à intimação desta sentença (ID 147266796), operando-se, assim, o seu imediato trânsito em julgado para o Exequente, o que fica, desde já certificado.
Após o trânsito em julgado para o Executado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se o Executado.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
31/07/2023 20:27
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/01/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 14:29
Recebidos os autos
-
16/08/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
20/07/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/06/2022 23:59:59.
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05/06/2022 21:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/06/2022 21:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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03/06/2022 17:33
Recebidos os autos
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03/06/2022 17:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/05/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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19/05/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 12:47
Recebidos os autos
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16/05/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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13/05/2022 17:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2022 15:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/03/2022 20:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/03/2022 19:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/02/2022 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2022 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2022 08:41
Recebidos os autos
-
14/02/2022 08:41
Decisão interlocutória - recebido
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09/02/2022 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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09/02/2022 12:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2022 15:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2022 12:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/02/2022 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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