TJDFT - 0755464-56.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755464-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes quanto ao laudo complementar ora acostado.
Prazo: 15 dias.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
15/09/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
14/09/2025 22:39
Juntada de Petição de laudo
-
04/09/2025 03:20
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 03/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:12
Recebidos os autos
-
27/08/2025 15:12
Deferido o pedido de ANTONIO VICTOR PAES DE VASCONCELOS - CPF: *21.***.*40-15 (REQUERENTE).
-
27/08/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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27/08/2025 11:43
Juntada de Petição de impugnação
-
27/08/2025 03:34
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANDOVAL GONCALVES em 26/08/2025 23:59.
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08/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755464-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ANTONIO VICTOR PAES DE VASCONCELOS REQUERIDO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial ora acostado-ID 244964515.
Prazo: 15 dias.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
03/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2025 16:50
Juntada de Certidão
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01/08/2025 21:09
Juntada de Petição de laudo
-
29/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 18:40
Juntada de Petição de impugnação
-
14/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:30
Juntada de Certidão
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30/06/2025 23:04
Juntada de Petição de laudo
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03/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:47
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:47
Deferido o pedido de JOSE HENRIQUE SANDOVAL GONCALVES - CPF: *07.***.*46-33 (PERITO).
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29/05/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/05/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:26
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANDOVAL GONCALVES em 22/05/2025 23:59.
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23/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 07:47
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755464-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ANTONIO VICTOR PAES DE VASCONCELOS REQUERIDO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS CERTIDÃO Nos termos da r. decisão de ID231095552, manifeste-se o i. perito quanto aos depósitos de valores de seus honorários.
Anuindo, deverá marcar data e horário para realização de perícia, em tempo hábil para intimações das partes.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2025 13:21:14.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
03/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 03:00
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:53
Outras decisões
-
28/03/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/03/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:19
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:16
Juntada de Certidão
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26/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755464-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ANTONIO VICTOR PAES DE VASCONCELOS REQUERIDO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS CERTIDÃO Nos termos da r. decisão de ID226373064, manifestem-se as partes quanto a proposta de honorários.
Anuindo, procedam ao depósito do respectivo valor.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 11:43:30.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
18/03/2025 11:44
Juntada de Certidão
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17/03/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:41
Juntada de Certidão
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17/03/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de ANTONIO VICTOR PAES DE VASCONCELOS em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 14:55
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/02/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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17/02/2025 15:17
Juntada de Petição de réplica
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27/01/2025 02:55
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:49
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 14:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755464-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ANTONIO VICTOR PAES DE VASCONCELOS REQUERIDO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO – DOMICÍLIO ELETRÔNICO PJE/SISTEMA 1.
A produção antecipada de provas somente se justifica nas hipóteses legais expressas no artigo 381 do Código de Processo Civil, a saber: I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação. 2.
Na espécie, a parte autora descreve de modo suficiente a relação estabelecida com o réu, a prova que pretende obter, bem como evidencia a relevância do pedido para a satisfação de eventual pretensão. 3.
Presentes, assim, os pressupostos dos artigos 381, III, do CPC, a autorizar o processamento da lide. 4.
Cite-se a parte ré, VIA DOMICÍLIO ELETRÔNICO/SISTEMA, para se manifestar sobre o pedido de produção de prova pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. 6.
Não dispondo a parte ré de domicílio eletrônico, será observada a disciplina do artigo 5º da Lei n. 11.419/2006, no que diz respeito às comunicações por meio eletrônico, em especial o prazo concedido para a consulta eletrônica. 7.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para a parte ré, pois devidamente cadastrada. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
17/12/2024 13:47
Recebidos os autos
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17/12/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:47
Deferido o pedido de ANTONIO VICTOR PAES DE VASCONCELOS - CPF: *21.***.*40-15 (REQUERENTE).
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17/12/2024 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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16/12/2024 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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