TJDFT - 0726679-27.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:09
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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09/09/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 20:43
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2025 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2025 03:01
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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24/07/2025 11:40
Recebidos os autos
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24/07/2025 11:40
Determinada a citação de CARLOS FARIAS PONTES - CPF: *03.***.*62-72 (REQUERIDO), MARCELO GONCALVES PONTES - CPF: *35.***.*84-25 (REQUERIDO)
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21/07/2025 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/07/2025 15:08
Juntada de Petição de certidão
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11/07/2025 03:32
Decorrido prazo de THAIS JOI PONTES em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726679-27.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: THAIS JOI PONTES DENUNCIADO A LIDE: CARLOS FARIAS PONTES, MARCELO GONCALVES PONTES CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada para providenciar a emissão e o pagamento das custas processuais, no prazo de 05 dias.
No final da página Custas Judiciais — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios a parte interessada encontrará os meios de contato do setor responsável (COGEC) para sanar dúvidas quanto à emissão da guia de custas: Fale Conosco Dúvidas ou dificuldades na utilização do PAGCUSTAS, consulte o manual do PAGCUSTAS Dúvidas ou dificuldades em relação do GOV.BR, também consulte o manual do PAGCUSTAS ou solicite auxílio pelo PJeChat.
Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC Endereço: Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco B, 8º andar, ala B, sala 8.064-1, Brasília-DF Para dúvidas relacionadas a custas judiciais ou a depósitos judiciais, ligue para (61) 3103-7285 ou para (61) 3103-7669 (no período de 12h às 19h).
Se preferir, mande mensagem para [email protected].
Para dúvidas relacionadas a devoluções de custas, ligue para (61) 3103-7239 ou para (61) 3103-7237 (no período de 12h às 19h) ou envie mensagem para [email protected].
Para atendimento pelo balcão virtual, pesquise por COGEC ou por NUCON. Águas Claras/DF, 1 de julho de 2025.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
01/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 01:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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05/06/2025 10:46
Recebidos os autos
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05/06/2025 10:46
Outras decisões
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02/06/2025 22:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/06/2025 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/05/2025 03:20
Decorrido prazo de THAIS JOI PONTES em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 15:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Considerando que não houve o deferimento de efeito suspensivo recursal no agravo de instrumento interposto, CONCEDO a derradeira oportunidade à parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo sem o cumprimento da ordem, venham os autos conclusos para extinção.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/05/2025 11:08
Recebidos os autos
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14/05/2025 11:08
Outras decisões
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06/05/2025 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/04/2025 17:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/04/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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25/03/2025 08:43
Recebidos os autos
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25/03/2025 08:43
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2025 08:43
Gratuidade da justiça não concedida a THAIS JOI PONTES - CPF: *05.***.*10-68 (RECONVINTE).
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10/03/2025 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias emendar nos termos acima assinalados, sob pena de indeferimento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/12/2024 09:27
Recebidos os autos
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19/12/2024 09:27
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 09:27
Não Concedida a Medida Liminar
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17/12/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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