TJDFT - 0721869-09.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/09/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 12:41
Juntada de Certidão
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28/08/2025 16:17
Recebidos os autos
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28/08/2025 16:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/08/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/08/2025 03:31
Decorrido prazo de MORGANA DE MEDEIROS ANTELO em 31/07/2025 23:59.
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18/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 18:22
Recebidos os autos
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17/07/2025 18:22
Deferido o pedido de JOSE FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA COSTA - CPF: *39.***.*70-82 (EXEQUENTE).
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16/07/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/07/2025 03:43
Decorrido prazo de MORGANA DE MEDEIROS ANTELO em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/06/2025 15:56
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
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24/06/2025 03:03
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:02
Recebidos os autos
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18/06/2025 16:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/06/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/06/2025 13:52
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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13/06/2025 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 10:57
Recebidos os autos
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13/06/2025 10:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/06/2025 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 03:12
Decorrido prazo de MORGANA DE MEDEIROS ANTELO em 22/04/2025 23:59.
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28/02/2025 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/02/2025 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 16:43
Juntada de Petição de comprovante
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13/02/2025 15:20
Recebidos os autos
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13/02/2025 15:20
Deferido o pedido de JOSE FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA COSTA - CPF: *39.***.*70-82 (EXEQUENTE).
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12/02/2025 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/02/2025 18:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 18:24
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MORGANA DE MEDEIROS ANTELO em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:33
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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10/01/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar a requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), devendo a quantia ser atualizada pela taxa SELIC, desde o ajuizamento da ação, o que abarca a incidência de juros de mora e correção monetária (art. 406, § 1º, c/c art. 308, parágrafo único, do Código Civil).
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro o feito resolvido no mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Anote-se quanto à revelia da parte ré.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/12/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 11:50
Recebidos os autos
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19/12/2024 11:50
Julgado procedente o pedido
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18/12/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de MORGANA DE MEDEIROS ANTELO em 13/12/2024 23:59.
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20/11/2024 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 15:02
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2024 15:02
Desentranhado o documento
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08/11/2024 14:58
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/11/2024 08:42
Recebidos os autos
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08/11/2024 08:42
Recebida a emenda à inicial
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28/10/2024 10:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/10/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 15:38
Recebidos os autos
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18/10/2024 15:38
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
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14/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/10/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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