TJDFT - 0722853-32.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de MARIA CATARINA BUSTOS CATTA PRETA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de 3 M S LANCHONETE LTDA - ME em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722853-32.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: 3 M S LANCHONETE LTDA - ME, MARIA CATARINA BUSTOS CATTA PRETA EXECUTADO: BCEC - BRASIL CENTRAL DE EDUCACAO E CULTURA SS CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA/RÉ intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
28/04/2025 09:44
Juntada de Certidão
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15/04/2025 13:39
Recebidos os autos
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15/04/2025 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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13/04/2025 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/04/2025 16:12
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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11/04/2025 03:03
Decorrido prazo de MARIA CATARINA BUSTOS CATTA PRETA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:03
Decorrido prazo de 3 M S LANCHONETE LTDA - ME em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo a transação celebrada para que produza seus jurídicos efeitos.
Por conseguinte, declaro o feito extinto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b," do Código de Processo Civil.
Custas repartidas entre as partes.
Honorários conforme o acordo.
Não há interesse recursal, razão pela qual se opera, desde logo, o trânsito em julgado.
Após as providências necessárias, arquive-se.
Liberem-se eventuais restrições.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se. -
07/04/2025 13:23
Recebidos os autos
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07/04/2025 13:23
Homologada a Transação
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03/04/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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27/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Antes de analisar o pedido de homologação do acordo apresentado, intimem-se as partes para que informem acerca do andamento do processo de conhecimento n° 0716860-94.2022.8.07.0001, atualmente em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça – STJ, sob o n°2747761 - DF (2024/0349602-2).
Sem prejuízo, juntem novo termo de acordo constando a assinatura da advogada do exequente.
Prazo de 15 (quinze) dias. -
17/03/2025 15:34
Recebidos os autos
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17/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:33
Outras decisões
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24/02/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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11/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:40
Decorrido prazo de 3 M S LANCHONETE LTDA - ME em 03/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:28
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito em juízo inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Consoante artigo 520, inciso IV: " o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos." A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação está sendo realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC. -
13/01/2025 18:19
Recebidos os autos
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13/01/2025 18:19
Deferido o pedido de 3 M S LANCHONETE LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
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13/12/2024 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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11/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 14:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 20:04
Recebidos os autos
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06/12/2024 20:04
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2024 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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21/11/2024 17:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 18:52
Recebidos os autos
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18/11/2024 18:51
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2024 20:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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17/10/2024 20:12
Juntada de Certidão
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26/09/2024 17:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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