TJDFT - 0796120-10.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 18:39
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:39
Determinado o arquivamento definitivo
-
03/07/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2025 03:31
Decorrido prazo de CPBSB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:31
Decorrido prazo de CLUBE DE PERMUTA FRANQUEADORA LTDA. em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:31
Decorrido prazo de ESTRELLA DE LUNA COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS DE DECORACAO EIRELI em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:37
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/04/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 20:49
Juntada de Petição de impugnação
-
01/04/2025 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/03/2025 03:14
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho a preliminar suscitada para reconhecer a perempção e EXTINGO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, V, do CPC. -
18/03/2025 22:06
Recebidos os autos
-
18/03/2025 22:06
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
28/02/2025 00:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/02/2025 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 18:40
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/02/2025 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/02/2025 12:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/01/2025 17:30
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:30
Determinação de redistribuição por prevenção
-
30/01/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/01/2025 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2025 23:15
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2025 02:54
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 13:20
Recebidos os autos
-
22/01/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/01/2025 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:39
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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17/12/2024 18:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/12/2024 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/12/2024 18:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/12/2024 02:36
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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17/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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16/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 14:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/12/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0796120-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ESTRELLA DE LUNA COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS DE DECORACAO EIRELI REQUERIDO: CLUBE DE PERMUTA FRANQUEADORA LTDA., CPBSB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 17/12/2024 17:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/YgXokz ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 15:42:14. -
12/12/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 16:09
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/11/2024 14:40
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/11/2024 12:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/11/2024 21:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/11/2024 09:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 14:45
Recebidos os autos
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06/11/2024 14:45
Declarada incompetência
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06/11/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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05/11/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/10/2024 20:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2024 20:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/10/2024 20:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/10/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 14:36
Recebidos os autos
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27/10/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 18:12
Juntada de Petição de certidão
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24/10/2024 18:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2024 18:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/10/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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