TJDFT - 0796120-10.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:37
Baixa Definitiva
-
06/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:33
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de CPBSB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de CLUBE DE PERMUTA FRANQUEADORA LTDA. em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ESTRELLA DE LUNA COMERCIO DE PRODUTOS ARQUITETONICOS LTDA em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0796120-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ESTRELLA DE LUNA COMERCIO DE PRODUTOS ARQUITETONICOS LTDA RECORRIDO: CLUBE DE PERMUTA FRANQUEADORA LTDA., CPBSB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto por ESTRELLA DE LUNA COMERCIO DE PRODUTOS ARQUITETONICOS LTDA em face de sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito.
Contrarrazões apresentadas, Id n. 70967061.
O art. 42, §1º da Lei nº 9.099/95 estabelece que "o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção".
Nos termos dos artigos 29, inciso I e 31, caput e §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, o recurso inominado está sujeito a preparo, que também compreende o pagamento das custas processuais, e este deve ser efetivado, independentemente de intimação, em estabelecimento bancário conveniado ao TJDFT, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e implicará em imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso.
No caso dos autos, o recurso foi apresentado desacompanhado do comprovante de recolhimento das custas e do preparo e não foi formulado pedido de gratuidade de justiça.
Intimada para comprovar o recolhimento do preparo no prazo de 48h (quarenta e oito horas) sob pena de imediata deserção do recurso, nos termos do despacho de Id n. 71083066, a Recorrente deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, conforme certificado no Id n. 71583546.
Por tal razão, deixo de conhecer o recurso inominado por deserção.
Intime-se.
Brasília/DF, 13 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
13/05/2025 14:53
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:53
Não recebido o recurso de ESTRELLA DE LUNA COMERCIO DE PRODUTOS ARQUITETONICOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0003-26 (RECORRENTE).
-
13/05/2025 11:07
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
12/05/2025 12:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
12/05/2025 12:51
Decorrido prazo de ESTRELLA DE LUNA COMERCIO DE PRODUTOS ARQUITETONICOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0003-26 (RECORRENTE) em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ESTRELLA DE LUNA COMERCIO DE PRODUTOS ARQUITETONICOS LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:17
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 17:42
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:56
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
22/04/2025 16:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
22/04/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:59
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700513-63.2021.8.07.0019
Helena Martins Antunes
Cicero Gaspar Corrente Neves Lima
Advogado: Rafael Calvet Cortes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2023 12:19
Processo nº 0700513-63.2021.8.07.0019
Helena Martins Antunes
Marcio Fernando Oliveira de Meneses
Advogado: Rafael Calvet Cortes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 16:06
Processo nº 0720226-49.2024.8.07.0009
Carlos Henrique Lina Muniz
Rangel de Sousa de Miranda
Advogado: Carolina Maria Leoncio de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2024 16:23
Processo nº 0011234-58.2010.8.07.0001
Maria Nazareth Reis de Morais
Joana D Arc de Faria Dechichi
Advogado: Wendel Rodrigues da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2025 15:09
Processo nº 0752824-17.2023.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marluce Aguiar Ferreira
Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2024 11:11