TJDFT - 0723341-44.2020.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:36
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2025 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 02:33
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 20:10
Recebidos os autos
-
28/08/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 20:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/08/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/08/2025 16:35
Juntada de Certidão
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27/08/2025 16:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/08/2025 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2025 03:34
Decorrido prazo de GABRIEL ABDALLA CAVALCANTE SILVA em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:55
Juntada de Certidão
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25/08/2025 17:37
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 10:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/08/2025 19:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/08/2025 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2025 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 15:26
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2025 16:19
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 13:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/07/2025 17:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/07/2025 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/07/2025 06:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 09:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/07/2025 08:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/06/2025 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723341-44.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL LUIZ DA SILVA NETO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento no que dispõe o art. 313, § 2.º, inciso II, do CPC, expeça-se mandado de intimação dos herdeiros listados na petição do ID: 226379009 para se habilitarem nos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito por ausência de pressuposto.
Intimem-se.
Brasília, 11 de junho de 2025, 17:55:15.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
12/06/2025 19:43
Recebidos os autos
-
12/06/2025 19:43
Deferido o pedido de MANOEL LUIZ DA SILVA NETO - CPF: *36.***.*46-00 (AUTOR).
-
22/05/2025 18:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/05/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MANOEL LUIZ DA SILVA NETO em 19/05/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 17:17
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:17
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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18/03/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/03/2025 11:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/03/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 22:31
Recebidos os autos
-
28/02/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 10:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/02/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/02/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MANOEL LUIZ DA SILVA NETO em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:29
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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16/01/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723341-44.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL LUIZ DA SILVA NETO REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Ante o trânsito em julgado do julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos pelo c.
Superior Tribunal de Justiça, retomo o prosseguimento da ação.
Registre-se, por oportuno, o teor da tese fixada (Tema 1150), a seguir: "(i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa. ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e, iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep".
Portanto, intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze (15) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir nos autos (art. 369 do CPC/2015), sob pena de preclusão.
Brasília, 10 de janeiro de 2025, 18:49:03.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
14/01/2025 13:13
Recebidos os autos
-
14/01/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/11/2024 12:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/11/2022 00:34
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 11:11
Juntada de Certidão
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22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de MANOEL LUIZ DA SILVA NETO em 21/10/2020 23:59:59.
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20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/10/2020 23:59:59.
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29/09/2020 12:11
Publicado Decisão em 29/09/2020.
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28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 18:44
Recebidos os autos
-
24/09/2020 18:44
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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14/09/2020 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/09/2020 18:09
Juntada de Petição de réplica
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11/09/2020 17:45
Juntada de Petição de réplica
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24/08/2020 02:33
Publicado Certidão em 24/08/2020.
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23/08/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/08/2020 12:52
Expedição de Certidão.
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20/08/2020 12:37
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2020 15:15
Juntada de Certidão
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31/07/2020 11:32
Recebidos os autos
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31/07/2020 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2020 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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31/07/2020 11:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/07/2020 12:03
Juntada de Certidão
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30/07/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 11:44
Recebidos os autos
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30/07/2020 11:32
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
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28/07/2020 23:23
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para 11ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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28/07/2020 21:29
Recebidos os autos
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28/07/2020 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2020 19:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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28/07/2020 19:22
Remetidos os Autos da(o) 11ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
28/07/2020 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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