TJDFT - 0700436-42.2025.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 16:48
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 16:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 17:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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12/02/2025 16:18
Recebidos os autos
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12/02/2025 16:18
Indeferida a petição inicial
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12/02/2025 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES MENDES em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:05
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0700436-42.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES MENDES REQUERIDO: SERASA S.A.
DESPACHO Os documentos de ids 223956312-27 não atendem integralmente a determinação de id 222793072.
Destarte, intime-se, pela derradeira vez, o autor para juntar aos autos comprovante de residência atualizado (com data de emissão de menos de três meses), em seu nome ou de sua esposa, emitido por concessionária de fornecimento de água, energia, telefonia ou gás e localizado nesta circunscrição, nos termos do art. 4º da Lei 9.099/95.
Em caso de imóvel alugado, deverá apresentar cópia do contrato de aluguel, dos três últimos comprovantes de pagamento e do comprovante de residência em nome do proprietário.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de pronto indeferimento da inicial, com a extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. * documento datado e assinado eletronicamente. -
31/01/2025 14:48
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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28/01/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 17:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/01/2025 19:57
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0700436-42.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES MENDES REQUERIDO: SERASA S.A.
DESPACHO Intime-se o autor para juntar aos autos comprovante de residência atualizado (com data de emissão de menos de três meses), em seu nome, emitido por concessionária de fornecimento de água, energia, telefonia ou gás e localizado nesta circunscrição, nos termos do art. 4º da Lei 9.099/95.
Se o comprovante estiver em nome de cônjuge/companheiro, deverá juntar cópia da certidão de casamento/união estável.
Em caso de imóvel alugado, deverá apresentar cópia do contrato de aluguel, dos três últimos comprovantes de pagamento e do comprovante de residência em nome do proprietário.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de pronto indeferimento da inicial, com a extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. * documento datado e assinado eletronicamente. -
16/01/2025 12:56
Recebidos os autos
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16/01/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 18:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/01/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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