TJDFT - 0708735-36.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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09/09/2025 15:18
Recebidos os autos
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04/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/07/2025 14:02
Juntada de Certidão
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04/07/2025 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:06
Juntada de Certidão
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18/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0708735-36.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO PAULO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: EXPRESSO GUANABARA S A DECISÃO Vistos etc.
O pedido de gratuidade de justiça foi requerido em recurso, cabendo ao relator a sua apreciação (art. 99, § 7º do CPC/2015). À propósito do disposto art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil, intime-se o réu/recorrido, para, querendo, apresentar contrarrazões, representada por advogado, no prazo de 10 (dez) dias (art. 41, §2º, da Lei 9.099/95).
Escoado o prazo retro, remetam-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
16/06/2025 10:19
Recebidos os autos
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16/06/2025 10:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/06/2025 03:24
Decorrido prazo de EXPRESSO GUANABARA S A em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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11/06/2025 12:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 16:59
Recebidos os autos
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26/05/2025 16:59
Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2025 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de EXPRESSO GUANABARA S A em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 15:52
Juntada de Petição de impugnação
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10/04/2025 17:54
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 18:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/04/2025 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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04/04/2025 18:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2025 13:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/04/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:18
Recebidos os autos
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02/04/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/03/2025 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/02/2025 02:58
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 11:51
Juntada de Certidão
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17/02/2025 11:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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13/02/2025 17:29
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:29
Deferido o pedido de JOAO PAULO FERREIRA DA SILVA - CPF: *09.***.*75-07 (REQUERENTE).
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31/01/2025 14:18
Juntada de Certidão
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31/01/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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31/01/2025 14:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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31/01/2025 14:15
Recebidos os autos
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31/01/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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31/01/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0708735-36.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO PAULO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: EXPRESSO GUANABARA S A DECISÃO Vistos etc.
Da análise dos autos, verifica-se que a petição inicial ainda está desacompanhada de documentos indispensáveis à propositura da ação.
Isso porque a assinatura constante da declaração de ID 221652133 diverge da que consta no documento de ID 221652134.
Desse modo, com fulcro no artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora, pela derradeira vez, para EMENDAR A INICIAL, apresentando comprovante de residência atualizado, em seu nome, emitido por concessionária de serviço público (conta de água ou energia).
Caso o comprovante não esteja em nome do autor, além da conta de água ou energia ATUALIZADA (já que o comprovante de ID 218293364 é de março de 2024), deverá juntar: a) cópia de eventual contrato de locação do imóvel residencial em que reside; OU b) declaração de residência assinada pelo titular das contas de água ou energia ou pelo locador do imóvel, acompanhada de cópia do documento de identidade com foto do declarante ou com firma reconhecida em cartório.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
07/01/2025 21:19
Recebidos os autos
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07/01/2025 21:19
Determinada a emenda à inicial
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20/12/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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20/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 13:46
Recebidos os autos
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27/11/2024 13:46
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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21/11/2024 14:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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