TJDFT - 0719482-54.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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27/08/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 18:23
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 19:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/05/2025 17:59
Expedição de Termo.
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23/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 13:47
Recebidos os autos
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21/05/2025 13:47
Recebida a emenda à inicial
-
11/02/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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11/02/2025 18:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2025 19:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Isto posto, recolha as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Alternativamente, em caso de postulação da gratuidade de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove os pressupostos para o deferimento, instruindo o processo com documentos para demonstrar a hipossuficiência econômica de acordo com a situação socioeconômica da sua família, mediante a juntada dos seguintes documentos atualizados e de toda a unidade familiar, quais sejam: declaração do imposto de renda dos últimos três anos; contracheques e extratos bancários dos últimos três meses; cópias das CTPS.
Emende-se sob a forma de nova inicial, sem a necessidade da juntada dos documentos já existentes nos autos, a não ser os atualizados para: 1) Informar/esclarecer se ao tempo do óbito do inventariado ele convivia em união estável com alguém, qualificando-a completamente; 2) Comprovar que o requerente está sob curatela de Cícera Matos Palma Lopes, instruindo o processo com a sentença/certidão de curatela do juízo que decretou a interdição.
Caso contrário deverá emendar para exclusão do cônjuge como assistente do requerente. 3) Regularizar a representação processual do requerente, posto que não foi assinada por ele.
Assim como a declaração de hipossuficiência, em caso de comprovação dos pressupostos para o deferimento da gratuidade de justiça.
Instrua a petição inicial com os seguintes documentos: Do inventariado: a) Certidão de casamento emitida em data recente, RG/CPF do inventariado; b) Certidão de Matrícula, Registros e Averbações/ ônus reais do imóvel arrolado, obtida perante o Cartório de Registro de Imóveis onde o bem foi registrado).
Se tratar de posse, escritura, certidão da CODHAB, contrato de cessão de direitos e procurações, conforme o caso), que comprove a titularidade dos direitos pelo inventariado de forma a viabilizar a partilha dos seus direitos aquisitivos; caso contrário, tal bem não poderá ser objeto de partilha no presente feito. c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome do falecido, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal.
Dos herdeiros: d) Certidão de casamento ou de nascimento (conforme o estado civil), emitida em data recente, dos herdeiros.
Caso seja comprovada a interdição do requerente, sua certidão de casamento deverá constar a averbação da curatela dele; Tudo no prazo de vinte dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC).
Intimação mediante publicação no DJE/sistema-PJE Publique-se.
Intime-se. -
13/01/2025 18:57
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:57
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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05/12/2024 14:38
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
05/12/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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