TJDFT - 0723319-84.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 09:29
Recebidos os autos
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11/03/2025 09:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/03/2025 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/03/2025 19:27
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PORTAL DOS LIRIOS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de LLC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:40
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, HOMOLOGO, por sentença o pedido de desistência da ação formulado pela parte requerente, de modo que, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, se houver.
Sem honorários, porque não houve a formação da relação jurídico-processual.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/12/2024 09:10
Recebidos os autos
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16/12/2024 09:10
Extinto o processo por desistência
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13/12/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/12/2024 02:57
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PORTAL DOS LIRIOS em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 05:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/11/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 01:39
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 13:35
Recebidos os autos
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04/11/2024 13:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/11/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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