TJDFT - 0700627-96.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 13:35
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO COSTA AZUL RESIDENCIAL em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:03
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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29/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 17:08
Recebidos os autos
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27/01/2025 17:08
Indeferida a petição inicial
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27/01/2025 09:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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24/01/2025 03:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO COSTA AZUL RESIDENCIAL em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700627-96.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO COSTA AZUL RESIDENCIAL EXECUTADO: LUZIA ALVES DA SILVA DECISÃO De início, ante o teor do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995, deixo, por ora, de apreciar o pedido de gratuidade de justiça veiculado na inicial.
Dispõe o artigo 320 do CPC que: “Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.” Arremata o artigo 321, parágrafo único, do CPC, que: “Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” Diante desse contexto, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação, junte aos autos: - cópia digitalizada das atas das assembleias que instituíram as taxas condominiais ordinárias e extraordinária cobradas, bem como da que estabelece o rateio da cobrança de água e esgoto; - cópia da Convenção do condomínio autor; - planilha atualizada e discriminada do débito; - certidão de matrícula do imóvel.
Transcorrido in albis o prazo acima, façam os autos conclusos para sentença.
Havendo manifestação, façam os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
15/01/2025 13:55
Recebidos os autos
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15/01/2025 13:55
Determinada a emenda à inicial
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14/01/2025 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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13/01/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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