TJDFT - 0703259-33.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 16:26
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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04/06/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
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11/05/2024 03:29
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:40
Decorrido prazo de IRANI TEREZINHA ALVES PRAIS em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703259-33.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: IRANI TEREZINHA ALVES PRAIS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita.
Já foi realizada a expedição dos respectivos alvarás de levantamento (IDs 192050234, 192049217 e 192047827), tendo sido juntados aos autos os comprovantes de transferências (IDs 192049218, 192049219 e 192049220).
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente de preclusão.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 12:07:26.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
08/04/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 13:41
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2024 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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04/04/2024 20:44
Juntada de Certidão
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04/04/2024 10:35
Juntada de Certidão
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04/04/2024 10:35
Juntada de Alvará de levantamento
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04/04/2024 10:35
Juntada de Certidão
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04/04/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 10:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 10:35
Juntada de Alvará de levantamento
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04/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703259-33.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: IRANI TEREZINHA ALVES PRAIS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido formulado através da petição de ID 191163804, a fim de que as custas processuais sejam ressarcidas em favor do SINPRO-DF.
Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos, com a expedição de ofício de transferência ou alvará eletrônico, conforme o caso.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 14:16:45.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta F -
01/04/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 18:21
Recebidos os autos
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01/04/2024 18:21
Deferido o pedido de IRANI TEREZINHA ALVES PRAIS - CPF: *57.***.*07-49 (EXEQUENTE).
-
26/03/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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26/03/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 09:46
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2023 09:46
Desentranhado o documento
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12/12/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 15:26
Processo Desarquivado
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23/11/2023 13:04
Arquivado Provisoramente
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22/11/2023 18:49
Expedição de Ofício.
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22/11/2023 18:48
Expedição de Ofício.
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20/11/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
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25/10/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 22:00
Recebidos os autos
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16/10/2023 22:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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10/10/2023 07:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/10/2023 07:56
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
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18/08/2023 10:21
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703259-33.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: IRANI TEREZINHA ALVES PRAIS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar (ID 167384982). 3.
Custas recolhidas. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Os honorários advocatícios da presente fase processual já foram previamente fixados por meio da decisão de ID 154146235. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se a exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer, observada as respectivas faixas em relação ao valor da condenação), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais no patamar de 10% (dez por cento), conforme indicado no contrato de ID 153800643. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora.
Fica deferido, desde já, em caso de requerimento da parte exequente, a expedição de alvará de levantamento/ofício de transferência em favor do Sindicato da categoria para restituição das custas. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 16.
Intimem-se. 17.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2023 17:08:30.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 153800639 Petição Inicial Petição Inicial 23032722525685800000141660553 153800641 Cálculo Petição 23032722525711400000141660555 153800643 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23032722525734700000141660557 153801045 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23032722525825700000141660558 153801047 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23032722525847700000141660560 153801048 Contracheques Outros Documentos 23032722525864300000141660561 153801050 Fichas Financeiras Outros Documentos 23032722525890700000141660563 153801052 Fichas Financeiras Outros Documentos 23032722525954600000141660565 153801053 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23032722525987500000141660566 153801055 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23032722530046000000141660568 153801056 Declaração GAPED Outros Documentos 23032722530080900000141660569 153801057 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23032722530097000000141660570 153801058 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23032722530113100000141660571 153801060 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23032722530127900000141660573 153801061 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23032722530142000000141660574 153801062 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23032722530155300000141660575 154146235 Decisão Decisão 23033015060037600000141962935 154146235 Decisão Decisão 23033015060037600000141962935 154479500 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23040302273316200000142270191 154146238 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23041113481322200000141971037 159981927 Certidão Certidão 23052517413961100000147165058 159981927 Certidão Certidão 23052517413961100000147165058 160195116 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23052900311757900000147353181 160698856 Petição Petição 23060113161225900000147801960 160850637 Decisão Decisão 23060512312031600000147937756 160850637 Decisão Decisão 23060512312031600000147937756 163959103 Petições diversas Petição 23070220103700000000150691357 163959104 Resposta de Ofício Outros Documentos 23070220103700000000150691358 163978594 Certidão Certidão 23070308201225400000150710267 163978594 Certidão Certidão 23070308201225400000150710267 164277383 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23070500274539700000150972888 165177287 Petição Petição 23071223392116900000151767082 165225862 Decisão Decisão 23071318200044700000151810448 165225862 Decisão Decisão 23071318200044700000151810448 165492208 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071700330617700000152043809 167320436 Certidão Certidão 23080211303892600000153663949 167384982 Petição Petição 23080216415505900000153719278 167384988 irani_terezinha_alves Documento de Comprovação 23080216415544900000153719284 167384990 irani_terezinha_alves_prais_p_7032593320238070018 Comprovante de Pagamento de Custas 23080216415576700000153721486 167321953 Despacho Despacho 23080217385593000000153657830 167321953 Despacho Despacho 23080217385593000000153657830 167594168 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23080400490734300000153905786 168552984 Petição Petição 23081418301569800000154759787 -
15/08/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:30
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:30
Outras decisões
-
15/08/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/08/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:18
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703259-33.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: IRANI TEREZINHA ALVES PRAIS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Renove-se a intimação da parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer buscada nos autos.
Advirto que novo silêncio da parte implicará no reconhecimento de que a obrigação foi satisfeita.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 11:33:38.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA o -
02/08/2023 17:38
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/08/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de IRANI TEREZINHA ALVES PRAIS em 01/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 18:20
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:20
Deferido o pedido de IRANI TEREZINHA ALVES PRAIS - CPF: *57.***.*07-49 (EXEQUENTE).
-
13/07/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/07/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:31
Recebidos os autos
-
05/06/2023 12:31
Indeferido o pedido de IRANI TEREZINHA ALVES PRAIS - CPF: *57.***.*07-49 (EXEQUENTE)
-
02/06/2023 04:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/06/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:06
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 15:06
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:06
Outras decisões
-
29/03/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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29/03/2023 17:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/03/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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