TJDFT - 0723609-14.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 13:57
Juntada de Certidão
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28/02/2025 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
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27/01/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
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22/01/2025 18:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0723609-14.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NEUSA LEMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 2.162,50, depositados em contas bancárias de titularidade do DISTRITO FEDERAL, e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT.
Proceda-se ao necessário.
Neste ínterim, caso o executado apresente planilha e comprovante bancário do depósito, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sabendo que seu silêncio importará em anuência (art. 111 do CPC) em relação à satisfação integral do débito.
Deverá ainda, em caso de concordância, apresentar seus dados bancários para a liberação da importância correspondente por alvará eletrônico de transferência.
Havendo concordância, prossiga-se consoante sentença.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
10/01/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 18:02
Recebidos os autos
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10/01/2025 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/01/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/01/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 12:27
Recebidos os autos
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07/01/2025 12:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/12/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 20:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/12/2024 20:17
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
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27/09/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:01
Expedição de Ofício.
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17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
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27/08/2024 19:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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15/08/2024 23:41
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 23:40
Juntada de Certidão
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15/08/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 19:43
Recebidos os autos
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15/08/2024 19:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/07/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/07/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 13:18
Julgado procedente o pedido
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17/07/2024 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/07/2024 09:43
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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17/07/2024 09:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/07/2024 04:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
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29/06/2024 04:38
Decorrido prazo de NEUSA LEMES em 28/06/2024 23:59.
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13/06/2024 17:39
Recebidos os autos
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06/06/2024 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/06/2024 17:17
Juntada de Petição de réplica
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06/06/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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16/04/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 14:32
Recebidos os autos
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16/04/2024 14:31
Outras decisões
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09/04/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/04/2024 17:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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09/04/2024 17:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/04/2024 21:18
Recebidos os autos
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02/04/2024 21:18
Outras decisões
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31/03/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/03/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/03/2024 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/03/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/03/2024 15:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2024 15:27
Recebidos os autos
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21/03/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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21/03/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 10:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2024 10:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/03/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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