TJDFT - 0810681-39.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:46
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
22/01/2025 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/01/2025 19:18
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0810681-39.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO COSTA GAVINO POLIT, NIVEA COSTA DE GAVINO POLIT REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Parabenizo as partes por terem solucionado pacificamente o litígio, o que demonstra possuírem elevado espírito público e destacado senso de civilidade.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Cancele-se eventual audiência designada.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Feito depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa.
Assinado e datado digitalmente. -
15/01/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/01/2025 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/01/2025 15:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
06/01/2025 15:08
Recebidos os autos
-
06/01/2025 15:08
Homologada a Transação
-
06/01/2025 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
06/01/2025 12:21
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
19/12/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:45
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2024 14:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/12/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700130-19.2024.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Jose Gustavo Alves Eufrasio
Advogado: Jose Augusto Moreira dos Anjos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/01/2024 00:21
Processo nº 0737653-86.2024.8.07.0000
Residencial Paranoa Parque - 6 Etapa - Q...
Roginaldo Ferreira Ponte
Advogado: Janaina Elisa Beneli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 09:44
Processo nº 0001369-64.1990.8.07.0016
Nilza Fradique Braga
Joao de Oliveira Braga
Advogado: Lidia Francisco Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2024 19:27
Processo nº 0814455-77.2024.8.07.0016
Adriano Barbosa Maneo de Oliveira
Turkish Airlines Inc. (Turk Hava Yollari...
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2024 13:49
Processo nº 0700383-91.2025.8.07.0000
Maria Leida da Silva Vogado
Distrito Federal
Advogado: Lucas Amaral da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2025 11:51