TJDFT - 0712281-74.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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03/07/2025 08:55
Recebidos os autos
-
03/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:55
Indeferido o pedido de SUPERMIX CONCRETO S/A - CNPJ: 34.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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01/07/2025 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 15:11
Juntada de Certidão
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04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de SUPERMIX CONCRETO S/A em 03/06/2025 23:59.
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06/05/2025 08:40
Juntada de Certidão
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29/04/2025 14:58
Juntada de Certidão
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09/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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04/04/2025 18:23
Recebidos os autos
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04/04/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 18:23
Deferido o pedido de SUPERMIX CONCRETO S/A - CNPJ: 34.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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03/04/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 20:28
Juntada de Certidão
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07/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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10/02/2025 16:32
Juntada de Certidão
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10/02/2025 15:15
Expedição de Ofício.
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07/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 16:55
Recebidos os autos
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04/02/2025 16:55
Deferido o pedido de SUPERMIX CONCRETO S/A - CNPJ: 34.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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31/01/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/01/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 13:51
Recebidos os autos
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09/12/2024 13:51
Indeferido o pedido de SUPERMIX CONCRETO S/A - CNPJ: 34.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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05/12/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 14:48
Recebidos os autos
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07/11/2024 14:48
Indeferido o pedido de SUPERMIX CONCRETO S/A - CNPJ: 34.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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05/11/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/11/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 09:51
Recebidos os autos
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09/10/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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12/09/2024 12:03
Recebidos os autos
-
12/09/2024 12:03
Indeferido o pedido de SUPERMIX CONCRETO S/A - CNPJ: 34.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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09/09/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:30
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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14/08/2024 16:09
Recebidos os autos
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14/08/2024 16:09
Indeferido o pedido de SUPERMIX CONCRETO S/A - CNPJ: 34.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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13/08/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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22/07/2024 13:08
Recebidos os autos
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22/07/2024 13:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/07/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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16/07/2024 18:26
Recebidos os autos
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16/07/2024 18:26
Deferido o pedido de SUPERMIX CONCRETO S/A - CNPJ: 34.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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16/07/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 05:42
Decorrido prazo de COMERCIAL D.J LTDA - ME em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2024 14:34
Recebidos os autos
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23/05/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 14:58
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 15:24
Recebidos os autos
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07/05/2024 15:24
Deferido o pedido de SUPERMIX CONCRETO S/A - CNPJ: 34.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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30/04/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/04/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:32
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 15:52
Recebidos os autos
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24/04/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/04/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 03:40
Decorrido prazo de RC TRANSPORTE DE AREIA E BRITA EIRELI - EPP em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2024 04:09
Decorrido prazo de RC TRANSPORTE DE AREIA E BRITA EIRELI - EPP em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 19:57
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712281-74.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUPERMIX CONCRETO S/A EXECUTADO: COMERCIAL D.J LTDA - ME DECISÃO Observa-se dos autos que no ID 166510116 houve o peticionamento da terceira interessada RC TRANSPORTE DE AREIA E BRITA EIRELI-ME, alegando que adquiriu o veículo reboque da marca Rossetti SRBA ST3.25, branco, placa JJZ3G89 da empresa D.
J LTDA, em 20.07.2020.
A decisão de ID 167149130 informou ao terceiro interessado que as indagações deveriam ser realizadas por meio de embargos de terceiros e determinou o prosseguimento do feito, nos termos da decisão de ID 165201598 (expedição de mandado de penhora e avaliação).
Ocorre que a medida restou infrutífera (ID 181540255).
Diante disso, a decisão de ID 182988813 deferiu o pedido do exequente para que a terceira interessada informasse o local em que se encontra o bem.
No ID 185023650 foi noticiado que a RC TRANSPORTE DE AREIA E BRITA EIRELI-ME desfez o negócio pactuado com a executada, não sabendo informar sobre o paradeiro do citado automóvel.
O exequente, por sua vez, requereu nova intimação da terceira interessada, vez que sustenta que há pontos cruciais que devem ser esclarecidos, tais como: qual foi o último local em que o bem estava, para quem foi transferido o veículo, se a quantia da venda foi restituída e se há algum documento para corroborar as alegações da interessada.
Entendo que as insurgências do exequente são pertinentes, devendo haver o esclarecimento dos pontos requeridos na petição de ID 186551658.
Isso, pois as informações trazidas na petição de ID 185023650 foram fornecidas de forma genérica, sem a juntada de nenhum documento capaz que consubstanciar as alegações da interessada. À Secretaria: Ante o exposto, defiro o pedido do exequente para que seja intimada a empresa RC TRANSPORTE DE AREIA E BRITA EIRELI-ME para esclarecer os seguintes pontos, no prazo de 5 dias: - Qual foi último local que o veículo foi visto? -Para quem foi transmitida a posse do veículo? -A quantia da venda fora devolvida? -Algum documento comprove que o negócio foi efetivamente desfeito? Após, dê-se vista ao exequente pelo mesmo prazo para requerer o que entender de direito.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/02/2024 18:35
Recebidos os autos
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19/02/2024 18:34
Deferido o pedido de SUPERMIX CONCRETO S/A - CNPJ: 34.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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16/02/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/02/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 03:14
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712281-74.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUPERMIX CONCRETO S/A EXECUTADO: COMERCIAL D.J LTDA - ME DECISÃO Diante da manifestação da empresa RC TRANSPORTE DE AREIA E BRITA EIRELI ME, na petição de ID 185023650, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/02/2024 12:41
Recebidos os autos
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02/02/2024 12:41
Outras decisões
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30/01/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/01/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712281-74.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUPERMIX CONCRETO S/A EXECUTADO: COMERCIAL D.J LTDA - ME DECISÃO Observa-se dos autos que no ID 166510116 houve o peticionamento da terceira interessada RC TRANSPORTE DE AREIA E BRITA EIRELI-ME, alegando que adquiriu o veículo reboque da marca Rossetti SRBA ST3.25, branco, placa JJZ3G89 da empresa D.
J LTDA, em 20.07.2020.
A decisão de ID 167149130 informou ao terceiro interessado que as indagações deveriam ser realizadas por meio de embargos de terceiros e determinou o prosseguimento do feito, nos termos da decisão de ID 165201598 (expedição de mandado de penhora e avaliação).
Ocorre que a medida restou infrutífera (ID 181540255).
Diante disso, o exequente requereu a intimação da terceira interessada para informar o local que se encontra o referido bem (ID 182489284).
O art. 6º do CPC estabelece o dever de cooperação entre todos os sujeitos do processo, inclusive dos interessados.
Diante disso, tendo em vista que ainda não houve a oposição dos embargos de terceiro e que o veículo ainda se encontra em nome do executado, entendo ser razoável o pedido formulado pelo autor.
Ante o exposto, defiro o pedido do exequente e determino a intimação da RC TRANSPORTE DE AREIA E BRITA EIRELI-ME para que informe o local em que se encontra o bem, no prazo de 5 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
18/01/2024 17:28
Expedição de Mandado.
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04/01/2024 16:17
Recebidos os autos
-
04/01/2024 16:17
Deferido o pedido de SUPERMIX CONCRETO S/A - CNPJ: 34.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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21/12/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/12/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2023 14:48
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 17:14
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:14
Deferido o pedido de SUPERMIX CONCRETO S/A - CNPJ: 34.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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24/10/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/10/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de SUPERMIX CONCRETO S/A em 15/09/2023 23:59.
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05/09/2023 12:06
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de RC TRANSPORTE DE AREIA E BRITA EIRELI - EPP em 28/08/2023 23:59.
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24/08/2023 08:50
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712281-74.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUPERMIX CONCRETO S/A EXECUTADO: COMERCIAL D.J LTDA - ME DECISÃO A RC TRANSPORTE DE AREIA E BRITA EIRELI-ME, terceiro interessado, peticionou nos autos informando que adquiriu da executada, em 2020, o veículo reboque da marca rossetti SRBA ST3.25, branco, placa JJZ3G89.
Alega que foram impostas restrições indevidas ao referido veículo e, diante disso, requer a baixa das restrições para transferência do veículo.
A decisão de ID 167149130 informou ao terceiro interessado que as indagações deveriam ser realizadas por meio de embargos de terceiros e determinou o prosseguimento do feito, nos termos da decisão de ID 165201598 (expedição de mandado de penhora e avaliação).
O exequente, na petição de ID 168391043, requereu a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, parágrafo único do CPC e a expedição de novo mandado de penhora, avaliação e remoção do veículo.
Observa-se dos IDS 154488767 e 154488774 que foi realizada a consulta ao RENAJUD e, em 07/05/21, foi imposta restrição de circulação ao referido automóvel.
Conforme se extrai do ID 166510120, o executado supostamente realizou a venda do bem em 20/07/20, antes da imposição de qualquer restrição ao bem.
A Súmula 375 do STJ assim dispõe: "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente." Portanto, não há que se falar em fraude à execução e, por consequência, não deverá ser imposta a multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Quanto ao pedido de expedição de novo mandado de penhora e avaliação, tendo em vista que o bem ainda se encontra registrado em nome do executado, defiro o pleito autoral, para que o mandado seja cumprido no seguinte endereço: SMAS conjunto E Lote 12, Guará, Brasília/DF, CEP: 71-215-300. À Secretaria: 1 – Expeça-se mandado de penhora, remoção e avaliação do veículo de placa JJZ3G89, nos termos da decisão de ID 62427364 (itens 3 e seguintes) e; 2 – Expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito, nos termos já deferidos pela decisão de ID 165201598.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
21/08/2023 15:54
Recebidos os autos
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21/08/2023 15:54
Deferido em parte o pedido de SUPERMIX CONCRETO S/A - CNPJ: 34.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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14/08/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712281-74.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUPERMIX CONCRETO S/A EXECUTADO: COMERCIAL D.J LTDA - ME DECISÃO A RC TRANSPORTE DE AREIA E BRITA EIRELI-ME, terceiro interessado, peticionou nos autos informando que adquiriu da executada, em 2020, o veículo reboque da marca rossetti SRBA ST3.25, branco, placa JJZ3G89.
Alega que foram impostas restrições indevidas ao referido veículo e, diante disso, requer a baixa das restrições para transferência do veículo.
Observa-se dos IDS 154488767 e 154488774 que foi realizada a consulta ao RENAJUD e, em 07/05/21, foi imposta restrição de circulação ao referido veículo.
Ocorre que as indagações formuladas pela peticionante devem ser realizadas por meio de embargos de terceiro.
Ante o exposto, deixo de apreciar o pedido formulado na petição de ID 166510116.
Promova-se o descadastramento do terceiro interessado, após a sua intimação.
Prossiga-se nos termos da decisão de ID 165201598.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
01/08/2023 19:22
Recebidos os autos
-
01/08/2023 19:22
Outras decisões
-
26/07/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/07/2023 02:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/07/2023 02:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/07/2023 00:20
Recebidos os autos
-
14/07/2023 00:20
Deferido o pedido de SUPERMIX CONCRETO S/A - CNPJ: 34.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
11/07/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/07/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:51
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 09:54
Recebidos os autos
-
19/06/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/06/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 13:41
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/05/2023 13:41
Indeferido o pedido de SUPERMIX CONCRETO S/A - CNPJ: 34.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
22/05/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/05/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 19:09
Recebidos os autos
-
04/05/2023 19:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/04/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/04/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:55
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 17:20
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/04/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/04/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 17:49
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:49
Deferido em parte o pedido de SUPERMIX CONCRETO S/A - CNPJ: 34.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
13/03/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/03/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 01:25
Decorrido prazo de SUPERMIX CONCRETO S/A em 10/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 07:56
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 18:04
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:03
Deferido o pedido de SUPERMIX CONCRETO S/A - CNPJ: 34.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
28/02/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/02/2023 03:05
Decorrido prazo de SUPERMIX CONCRETO S/A em 15/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:25
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 02:00
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 18:32
Recebidos os autos
-
07/02/2023 18:32
Indeferido o pedido de SUPERMIX CONCRETO S/A - CNPJ: 34.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
07/02/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
02/02/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/02/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 14:50
Recebidos os autos
-
31/01/2023 14:50
Outras decisões
-
31/01/2023 02:42
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/01/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 15:01
Expedição de Ofício.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de SUPERMIX CONCRETO S/A em 17/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 16:16
Recebidos os autos
-
12/08/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 14:19
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/07/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 15:44
Recebidos os autos
-
18/07/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/06/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 11:27
Recebidos os autos
-
07/06/2022 11:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/06/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/05/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 00:08
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 12:34
Recebidos os autos
-
06/05/2022 12:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/05/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/04/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2022 00:11
Publicado Mandado em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 15:46
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Despacho em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 21:40
Recebidos os autos
-
15/03/2022 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 13:30
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/03/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 10:20
Recebidos os autos
-
25/02/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 10:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/02/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2022 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2022 00:37
Publicado Mandado em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
20/01/2022 22:42
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:08
Publicado Despacho em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 11:57
Recebidos os autos
-
10/09/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/09/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2021 18:08
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 10:11
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de COMERCIAL D.J LTDA - ME em 13/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 08:46
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2021 17:30
Recebidos os autos
-
27/03/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/03/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 11:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/03/2021 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2020 17:50
Recebidos os autos
-
05/05/2020 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2020 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/05/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 15:59
Recebidos os autos
-
28/04/2020 15:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/04/2020 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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