TJDFT - 0714662-33.2022.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:36
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/10/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:21
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:21
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/08/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/07/2024 01:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:09
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:09
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:08
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:08
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:08
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:08
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:08
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:08
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 24/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 08:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2024 14:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/06/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714662-33.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar as impugnações, passo a análise da petição de ID 197017747.Assiste razão à NOVACAP.
A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP tem por objeto a execução de obras e serviços de urbanização e construção civil de interesse do Distrito Federal, diretamente ou por contrato com entidades públicas ou privadas, portanto é uma empresa pública que presta serviço próprio de Estado em regime não concorrencial, desta forma não se trata de empresa pública que tenha como escopo a atividade econômica em regime de concorrência ou voltada ao lucro.
Portanto, o presente cumprimento de sentença deverá obedecer ao regime constitucional de precatórios (CF, arts. 2º; 100 e 167, VI).
Revogo a decisão de ID 151376683 , no que pertine ao indeferimento da NOVACAP ao rito dos precatórios. À secretaria, readeque-se o feito quanto à contagem de prazo e às demais prerrogativas da fazenda pública que devem ser aplicadas à NOVACAP.
Int.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
28/05/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:42
Recebidos os autos
-
24/05/2024 12:42
Deferido o pedido de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EXECUTADO).
-
20/05/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 09:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:45
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:17
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/05/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/03/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 20:16
Recebidos os autos
-
28/02/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/02/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:38
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:38
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:35
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 20/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2024 02:48
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
08/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714662-33.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ID 180832369, intimem-se as partes para conhecimento do teor do ofício.
ID 177995580.Indefiro o pedido da NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.
Cabe esclarecer que qualquer levantamento de valores condiciona-se, inafastavelmente, à solução de todas as questões porventura surgidas ao longo dos diversos procedimentos executivos, bem como à elaboração prévia de quadro de credores, o qual deverá considerar inclusive eventuais preferências legais.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024 20:22:15.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
06/02/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:00
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:00
Indeferido o pedido de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
-
31/01/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/01/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 18:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2023 08:51
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:51
Decorrido prazo de AURIENE MOREIRA DA SILVA GUIMARAES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 28/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:38
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/10/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/10/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 22:22
Recebidos os autos
-
28/10/2023 22:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/10/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/10/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2023 17:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:42
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 06/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:55
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:55
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:55
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:55
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:55
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:55
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:55
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 18:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2023 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2023 09:03
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 12:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 07:25
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714662-33.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: ADORVANDO LISBOA DA COSTA e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DESPACHO Nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, intime-se a parte embargada para que se manifeste sobre os embargos de declaração de ID nº 169245053 opostos pela parte NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. À secretaria, retifique-se a representação processual da NOVACAP, cadastrando a Procuradoria do Distrito Federal, conforme pedido de id.168794303.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023 13:50:30.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
22/08/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 07:20
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:36
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/08/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:30
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 11:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714662-33.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visa a parte AURIENE MOREIRA DA SILVA GUIMARÃES, por meio de embargos declaratórios,id.165446067, a modificação da decisão de id. nº 164260197, que acolheu a impugnação apresentada por NRB Empreendimentos Imobiliários id 147665317 , e determinou a substituição no polo ativo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA ; NILVA LISBOA DA COSTA ;VANDERLAN DUTRA DA COSTA ;WANDERLEY DUTRA DA COSTA ; NALVA LISBOA DA COSTA por NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.
Id.167779592.Contrarrazões aos embargos de declaração a NOVACAP informa que há contradição entre o número contido na escritura pública apresentada por NRB e o número do processo ordinário, o qual consubstanciou o decisum ora embargado.
Parecer do Ministério Público de id.166761938 manifestando que houve renúncia da empresa NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA quanto aos direitos indenizatórios.
Logo, não há de se falar em transação de direitos a indenização, englobando o imóvel e todos os direitos dele decorrentes.
São cabíveis embargos de declaração para sanar obscuridade, omissão ou contradição, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Analisando a decisão anterior, verifico que a decisão incorreu em erro ao substituir o polo ativo dessa demanda.
Desta forma, tenho que assiste razão à parte embargante, de modo que reconheço o erro capaz de ensejar o reparo na decisão por meio do recurso de embargos de declaração, já que existente o efeito modificativo.
Assim, recebo os embargos, acolho o parecer do Ministério Público e, no mérito, dou-lhe provimento para sanar o erro e determinar a exclusão do polo ativo de NRB Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA e manter em seu lugar ADORVANDO LISBOA DA COSTA ; NILVA LISBOA DA COSTA ;VANDERLAN DUTRA DA COSTA ;WANDERLEY DUTRA DA COSTA ; NALVA LISBOA DA COSTA. À secretaria, corrija-se o pólo ativo.Anote-se.
Comunique-se à Distribuição.
Ciência ao MP.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023 22:25:30.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
14/08/2023 19:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 14:54
Recebidos os autos
-
11/08/2023 14:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/08/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/08/2023 08:47
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:47
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:47
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:47
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:47
Decorrido prazo de VALTER LISBOA DA COSTA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:47
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:47
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:47
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 09/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 10:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/08/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:26
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de VALTER LISBOA DA COSTA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714662-33.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CERTIDÃO Certifico que foram apresentados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO sob ID 165446067 (AURIENE MOREIRA DA SILVA GUIMARÃES).
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo as partes a manifestarem-se sobre os referidos embargos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
31/07/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 10:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 19:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2023 18:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2023 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:38
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:38
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/07/2023 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/06/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 14:19
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/06/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 20:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 02:50
Decorrido prazo de AURIENE MOREIRA DA SILVA GUIMARAES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:50
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:09
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:08
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:16
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:16
Indeferido o pedido de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EXECUTADO)
-
26/04/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/04/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 18:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2023 02:54
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:39
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:39
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:39
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:39
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:39
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:37
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:37
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:36
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 03/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 15:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/03/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 20:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2023 00:17
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
13/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
11/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 12:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/03/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 17:27
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:27
Outras decisões
-
04/03/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/03/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MAURO TEIXEIRA MAGALHÃES em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 02:41
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2023 09:17
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 00:54
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS em 26/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 15:51
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/01/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/01/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 10:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/12/2022 16:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/12/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOÃO PEREIRA BRAGA em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 07/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Edital em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 15:51
Expedição de Edital.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 17:13
Recebidos os autos
-
16/09/2022 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/09/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 14:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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