TJDFT - 0731302-88.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 14:46
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/08/2025 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 10:55
Recebidos os autos
-
31/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 20:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 15:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2025 13:30, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
25/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0731302-88.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO RODRIGUES QUINTANS REQUERIDO: REGIVALDO ALVES DOS SANTOS, MARIA JOSE TEIXEIRA DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os mandados/AR's, ID's 239376816/239376815 e 237504335 retornaram sem os devidos cumprimentos. (REGIVAL, DO ALVES DOS SANTOS, MARIA JOSE TEIXEIRA DA COSTA e PEDRO R.
QUINTANS) Há audiência designada nos autos. dia 30/06/2025 13:30 De ordem do MM.
Juiz, intime-se o autor para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do oficial de justiça.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
18/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 06:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 09:21
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 09:21
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 09:21
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 09:21
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 09:21
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 09:07
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 19:55
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 19:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2025 13:30, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
28/04/2025 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 13:40
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/04/2025 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731302-88.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO RODRIGUES QUINTANS REQUERIDO: REGIVALDO ALVES DOS SANTOS, MARIA JOSE TEIXEIRA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de demanda em que se busca a rescisão de contrato de cessão de direitos possessórios.
Defiro a gratuidade de justiça ao réu.
Não há preliminares a serem dirimidas.
As partes controvertem acerca do 1) direito à rescisão do contrato e reintegração na posse do imóvel, bem como 2) eventual direito de retenção por benfeitorias supostamente realizadas no imóvel, além de 3) direito à compensação de valor de aluguéis pelo exercício da posse em situação de inadimplemento (taxa de fruição) com o valor de eventuais benfeitorias.
Em especificação de provas, o autor requereu a avaliação do valor de aluguel do imóvel e oitiva de testemunhas.
O réu requereu a avaliação judicial das benfeitorias e oitiva de testemunhas.
Acerca do pedido de avaliação judicial (valor do aluguel e benfeitorias), deixo para apreciar por ocasião da audiência, pois o réu sequer especificou quais seriam estas benfeitorias a ser avaliadas.
Após especificação, será expedido mandado para avaliação do valor de aluguel (taxa de fruição) e benfeitorias.
Com o fim de melhor esclarecer a questão, acolho o pleito de designação de audiência de instrução.
Defiro a produção de prova oral, com oitiva das partes (autor em interrogatório judicial) e testemunhas indicadas.
Na oportunidade, as partes serão instadas a buscar a via conciliatória.
Intimem-se ambas as partes para: 1) Esclarecer se têm condições de participar de audiência por videoconferência, com utilização de computador ou aparelho telefônico (smartphone) com acesso à Internet; 2) Informar se suas testemunhas têm condições de participar da audiência com os mesmos recurso ou, do contrário, quais delas possuem referidas condições; 3) Declinarem o local e o respectivo endereço físico para o acesso e participação na audiência por videoconferência. 4) Caso alguma(s) da(s) parte(s) ou testemunha(s) não possuírem meios de participar de audiência por videoconferência, com utilização de computador ou aparelho telefônico (smartphone) com acesso à Internet, manifestem-se, para que seja disponibilizado dia e hora para oitiva no fórum de Ceilândia/DF, 2ª Vara Cível, ocasião em que devem estar presentes apenas a parte ou testemunha que não tenha meios de participar.
Em havendo condições para a realização da audiência atendidas as diligências acima, designe-se data para o ato, atentando-se para as diretrizes fixadas na Portaria Conjunta nº 52/2020, e para a necessidade de intimação pessoal das testemunhas arroladas pela Defensoria Pública.
Conforme dispõe o artigo 455 do CPC/2015, "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo".
Desta forma, ante o princípio da cooperação, e ao intenso movimento imposto ao cartório deste juízo, devem os patronos das partes providenciar a intimação tempestiva das testemunhas por eles arroladas.
Havendo inviabilidade fática para o advogado providenciar a intimação das testemunhas, deve o patrono informar, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação desta decisão, indicando os motivos (artigo 455, § 4º, do CPC) e comprovando documentalmente os fatos alegados, sob pena de preclusão.
A medida se justifica como forma de viabilizar a realização de audiência e evitar prejuízo às partes e testemunhas em decorrência do cancelamento de atos.
A substituição de testemunhas será autorizada, de forma excepcional, nos termos do artigo 451, devendo a parte, dentro das possibilidades, informar a substituição antes da data programada para realização da audiência.
Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
14/03/2025 16:41
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/02/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/02/2025 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 22:49
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
22/01/2025 19:32
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
27/12/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0731302-88.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO RODRIGUES QUINTANS REQUERIDO: REGIVALDO ALVES DOS SANTOS, MARIA JOSE TEIXEIRA DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
19/12/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 21:30
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 11:16
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/11/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 22:12
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 23:35
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 23:33
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 11:36
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/10/2024 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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