TJDFT - 0754573-92.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:24
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
04/08/2025 16:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2025 03:35
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2025 03:35
Transitado em Julgado em 22/03/2025
-
22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:31
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
29/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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28/01/2025 02:42
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
27/01/2025 02:34
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
25/01/2025 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 14:14
Expedição de Sentença.
-
23/01/2025 14:14
Expedição de Sentença.
-
23/01/2025 14:14
Expedição de Sentença.
-
23/01/2025 14:14
Expedição de Sentença.
-
23/01/2025 14:14
Recebidos os autos
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0754573-92.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE, INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE, INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE SENTENÇA Em face do pagamento do débito e do cancelamento da(s) CDA(s) objeto da execução fiscal em apreço, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, do CPC, e 26 da LEF.
Sem custas.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/01/2025 14:34
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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10/01/2025 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/01/2025 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/10/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 18:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/08/2024 17:03
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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07/08/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE em 06/08/2024 23:59.
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23/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:56
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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16/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 14:38
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:38
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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27/09/2023 10:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/09/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 21:05
Recebidos os autos
-
02/08/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 16:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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02/12/2022 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/07/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 13:03
Juntada de Certidão
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27/06/2022 16:36
Recebidos os autos
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27/06/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/03/2022 10:16
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/03/2022 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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15/03/2022 10:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2022 08:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/11/2021 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/11/2021 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/11/2021 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/10/2021 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2021 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2021 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2021 22:16
Recebidos os autos
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15/10/2021 22:16
Decisão interlocutória - recebido
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14/10/2021 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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14/10/2021 12:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2022 08:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/10/2021 12:29
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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14/10/2021 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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