TJDFT - 0705326-62.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 10:27
Juntada de Certidão
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30/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
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29/01/2024 19:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/08/2023 13:31
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 13:30
Juntada de Certidão
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18/08/2023 18:02
Decorrido prazo de JOANA ANGELICA MOURA SANTOS em 17/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0705326-62.2023.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado nos presentes autos a Planilha de Cálculo das custas finais elaborada pela Contadoria de ID nº 167665237.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S), intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do (www.tjdft.jus.br), na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Custas Judiciais - Custas Finais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante junto ao sistema PJE para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
05/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 18:13
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 16:27
Recebidos os autos
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04/08/2023 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 330, I, do CPC, e, por consectário lógico, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC.Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.Sem honorários. -
03/08/2023 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/08/2023 17:39
Transitado em Julgado em 02/08/2023
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03/08/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 18:13
Recebidos os autos
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02/08/2023 18:13
Indeferida a petição inicial
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19/07/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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19/07/2023 16:46
Juntada de Certidão
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19/07/2023 01:16
Decorrido prazo de JOANA ANGELICA MOURA SANTOS em 18/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 17:59
Recebidos os autos
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29/06/2023 17:59
Deferido o pedido de IGOR ROBSON MOURA FURTADO SANTOS - CPF: *30.***.*43-49 (HERDEIRO).
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27/06/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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12/06/2023 18:44
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 01:15
Decorrido prazo de JOANA ANGELICA MOURA SANTOS em 06/06/2023 23:59.
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16/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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15/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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11/05/2023 16:52
Recebidos os autos
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11/05/2023 16:52
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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24/03/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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