TJDFT - 0710551-11.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 03:15
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 10/06/2024 23:59.
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26/05/2024 11:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 21:01
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 19:09
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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12/05/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/05/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 03:23
Decorrido prazo de MARCELA RAYANE LIMA OLIVEIRA em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0710551-11.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELA RAYANE LIMA OLIVEIRA REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico e dou fé que a r. sentença transitou em julgado em 21/03/2024.
De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar a respeito da petição de ID 188012662.
Planaltina-DF, 26 de março de 2024 17:17:31.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
26/03/2024 17:20
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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22/03/2024 04:33
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 21/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:48
Decorrido prazo de MARCELA RAYANE LIMA OLIVEIRA em 14/03/2024 23:59.
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27/02/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:26
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para: a) Declarar a inexigibilidade dos débitos relativos ao contrato n. 9075047237-201207 em razão da prescrição, no valor originário de R$ 229,90, vencido em 19/07/2012, que ensejou a inscrição de ID 169017797; b) Determinar que a ré exclua os registros de quaisquer cadastros, excluindo, também para este efeito, qualquer repercussão do citado débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00 em favor da parte autora, além da tutela específica.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência mínima da parte autora, arcará a parte ré com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido: valor da inscrição que ora se determina a baixa (CPC, art. 85, §2º).
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
19/02/2024 15:20
Recebidos os autos
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19/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:20
Julgado procedente em parte do pedido
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16/02/2024 05:04
Decorrido prazo de MARCELA RAYANE LIMA OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/01/2024 06:09
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0710551-11.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELA RAYANE LIMA OLIVEIRA REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID180736256 .
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se ainda para que se manifeste acerca da petição de ID 180750236, no mesmo prazo.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 09:53:32.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
18/01/2024 18:11
Juntada de Petição de impugnação
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18/01/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 14:03
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 16:49
Recebidos os autos
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08/11/2023 16:49
Recebida a emenda à inicial
-
30/10/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/10/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710551-11.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELA RAYANE LIMA OLIVEIRA REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO Emende-se a inicial para juntada do comprovante de endereço da parte autora.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
20/09/2023 09:35
Recebidos os autos
-
20/09/2023 09:35
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/08/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:42
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora emende à inicial para a juntada do documento que comprove a inscrição da dívida que a autora afirma estar prescrita, sob pena de extinção do feito -
03/08/2023 19:15
Recebidos os autos
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03/08/2023 19:15
Determinada a emenda à inicial
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03/08/2023 19:15
Concedida a gratuidade da justiça a Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 76.***.***/0001-43 (REU).
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31/07/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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