TJDFT - 0723326-18.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/04/2025 17:40 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/04/2025 17:40 Juntada de Certidão 
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                                            08/04/2025 21:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2025 02:54 Publicado Certidão em 01/04/2025. 
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                                            01/04/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 
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                                            28/03/2025 13:06 Juntada de Certidão 
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                                            21/03/2025 17:32 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/03/2025 06:05. 
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                                            19/03/2025 17:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2025 05:07 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            25/02/2025 14:08 Recebidos os autos 
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                                            25/02/2025 14:07 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga. 
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                                            24/02/2025 23:32 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            24/02/2025 23:31 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/02/2025 23:39 Transitado em Julgado em 11/02/2025 
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                                            29/01/2025 08:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2025 19:30 Publicado Sentença em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 19:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 
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                                            20/12/2024 00:00 Intimação Diante de todo o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o processo, sem análise do mérito.
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                                            19/12/2024 13:25 Recebidos os autos 
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                                            19/12/2024 13:25 Indeferida a petição inicial 
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                                            09/12/2024 01:28 Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA 
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                                            02/12/2024 21:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2024 02:30 Publicado Decisão em 07/11/2024. 
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                                            06/11/2024 01:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 
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                                            04/11/2024 19:44 Recebidos os autos 
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                                            04/11/2024 19:44 Determinada a emenda à inicial 
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                                            18/10/2024 19:39 Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA 
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                                            18/10/2024 19:39 Juntada de Certidão 
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                                            02/10/2024 08:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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