TJDFT - 0763748-08.2024.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 18:00
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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29/01/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 22:47
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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22/01/2025 19:15
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0763748-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: IRIS ALVES PEREIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: CLAUDIO ALVES PEREIRA SENTENÇA Em face do cancelamento da(s) CDA(s) objeto da execução fiscal em apreço, EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no artigo 26 da Lei n. 6.830/80.
Sem custas e honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/01/2025 14:48
Expedição de Sentença.
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10/01/2025 14:48
Expedição de Sentença.
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10/01/2025 14:48
Expedição de Sentença.
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10/01/2025 14:48
Recebidos os autos
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10/01/2025 14:48
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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08/01/2025 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/10/2024 10:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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28/10/2024 10:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2024 13:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de IRIS ALVES PEREIRA em 30/09/2024 23:59.
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22/09/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/09/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 15:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2024 13:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/09/2024 11:28
Recebidos os autos
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09/09/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 11:28
Recebida a emenda à inicial
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05/09/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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02/09/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 20:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 15:05, 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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23/07/2024 11:11
Recebidos os autos
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23/07/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:11
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2024 11:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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22/07/2024 10:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 15:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/07/2024 10:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/07/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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