TJDFT - 0725885-06.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 13:48
Processo Desarquivado
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14/02/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 17:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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14/02/2025 17:28
Processo Desarquivado
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13/01/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 11:53
Transitado em Julgado em 08/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725885-06.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL GOLDEN PARK REQUERIDO: JESSICA LORRANE BARBOZA DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de ação de cobrança de despesas condominiais proposta por ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GOLDEN PARK (CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GOLDEN PARK) em face de JÉSSICA LORRANE BARBOZA DOS SANTOS, estando as partes devidamente qualificadas.
A parte requerida apresentou petição de ID 220702868 informando o pagamento integral do débito no dia 12/12/2024 antes da citação, requerendo a extinção do processo pela perda superveniente do objeto nos termos do art. 485, VI do CPC.
Ao ID 221228778, o autor noticiou o efetivo pagamento da dívida pela ré e pediu a extinção do processo.
Entretanto, da análise do caderno processual, de fato, o que ocorreu na espécie, foi a perda superveniente do interesse de agir da parte autora.
Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se, intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 8 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
08/01/2025 21:34
Recebidos os autos
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08/01/2025 21:34
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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07/01/2025 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725885-06.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL GOLDEN PARK REQUERIDO: JESSICA LORRANE BARBOZA DOS SANTOS DECISÃO Cadastre-se a requerida como patrona, pois advoga em causa própria (Dra.
Jéssica Lorrane Barboza dos Santos, OAB/DF 76.624).
Antes do recebimento da inicial, intime-se a requerente para se manifestar acerca da petição de id. 220702868 e dos documentos que a acompanham, em 02 (dois) dias úteis.
No caso de não ter ocorrido o pagamento integral do débito buscado nestes autos, deverá a requerente emendar a inicial para adequar a causa de pedir, indicando o valor atualizado do débito e juntando nova planilha de débitos, sob pena de extinção do feito pela perda superveniente do interesse processual. Águas Claras, 16 de dezembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
17/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:49
Recebidos os autos
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16/12/2024 15:49
Outras decisões
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13/12/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 14:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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