TJDFT - 0700186-21.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 15:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:39
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/03/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/03/2025 02:50
Decorrido prazo de ILANO SAVIO RODRIGUES DA COSTA em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 23:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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13/02/2025 18:19
Recebidos os autos
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13/02/2025 18:19
Gratuidade da justiça não concedida a ILANO SAVIO RODRIGUES DA COSTA - CPF: *00.***.*89-91 (REQUERENTE).
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12/02/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:28
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700186-21.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ILANO SAVIO RODRIGUES DA COSTA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
09/01/2025 17:59
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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