TJDFT - 0725224-27.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725224-27.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO VIEIRA DA LUZ SILVA, LARA REIS REQUERIDO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., LIVING HOTEIS E SERVICOS LTDA, ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA CERTIDÃO Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal e intime-as do prazo de 5 (cinco) dias para requerer o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento do processo, conforme determinado na sentença proferida. Águas Claras, 7 de setembro de 2025.
Assinado digitalmente HELISA BASSANI SPARRENBERGER Servidor Geral -
08/09/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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07/09/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:14
Recebidos os autos
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30/06/2025 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 03:21
Decorrido prazo de LIVING HOTEIS E SERVICOS LTDA em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:22
Decorrido prazo de LARA REIS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:22
Decorrido prazo de EDUARDO VIEIRA DA LUZ SILVA em 25/06/2025 23:59.
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20/06/2025 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725224-27.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO VIEIRA DA LUZ SILVA, LARA REIS REQUERIDO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., LIVING HOTEIS E SERVICOS LTDA, ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte requerida Atlantica Hotels Internacional Brasil interpôs o recurso inominado de id. 238681797.
Em 06/06/2025 transcorreu, sem manifestação, o prazo para as outras partes recorrerem da sentença.
De ordem da MMª.
Juíza de Direito, intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, advertindo-a da necessidade de assistência de advogado para apresentar razões contrárias ao recurso.
Apresentadas as contrarrazões ou não havendo manifestação no prazo assinado, remetam-se os autos à Turma Recursal. Águas Claras, 8 de junho de 2025.
Assinado digitalmente GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
08/06/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 03:24
Decorrido prazo de LIVING HOTEIS E SERVICOS LTDA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:24
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 17:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/06/2025 03:22
Decorrido prazo de LARA REIS em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:22
Decorrido prazo de EDUARDO VIEIRA DA LUZ SILVA em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 16:06
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:13
Recebidos os autos
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20/05/2025 17:13
Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 09:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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13/02/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de LARA REIS em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de EDUARDO VIEIRA DA LUZ SILVA em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:56
Juntada de Petição de réplica
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12/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/01/2025 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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30/01/2025 16:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2025 16:52
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 04:22
Decorrido prazo de LARA REIS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:22
Decorrido prazo de EDUARDO VIEIRA DA LUZ SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:02
Recebidos os autos
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29/01/2025 03:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/01/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/01/2025 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 19:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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22/01/2025 16:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/01/2025 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725224-27.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO VIEIRA DA LUZ SILVA, LARA REIS REQUERIDO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., LIVING HOTEIS E SERVICOS LTDA, ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação da parte requerida resulte infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis.
Em caso de resposta positiva, expeça-se carta/mandado de citação e intimação.
Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
Advirtam-se as partes de que eventual pedido de concessão da gratuidade da justiça não será apreciado por este Juízo de primeiro grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9099/95.
Em caso de recurso, o recorrente deverá dirigir o pedido de concessão da gratuidade da justiça à Turma Recursal. Águas Claras, 8 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
08/01/2025 19:47
Recebidos os autos
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08/01/2025 19:47
Outras decisões
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18/12/2024 19:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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17/12/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 13:47
Recebidos os autos
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13/12/2024 13:47
Determinada a emenda à inicial
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03/12/2024 11:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/11/2024 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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28/11/2024 10:25
Juntada de Petição de certidão
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28/11/2024 10:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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