TJDFT - 0701143-91.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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16/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 17:44
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:44
Outras decisões
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02/06/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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22/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:52
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DA SILVA SOUZA em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DA SILVA SOUZA em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:33
Juntada de Certidão
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17/03/2025 00:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 02:28
Publicado Edital em 17/02/2025.
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14/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 21:29
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 13:47
Expedição de Edital.
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10/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:17
Juntada de Certidão
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16/01/2025 14:12
Expedição de Ofício.
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19/12/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 18:08
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:08
Deferido em parte o pedido de MORAES PEREIRA DE SOUZA - CPF: *88.***.*20-53 (INVENTARIANTE)
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11/10/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DA SILVA SOUZA em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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16/09/2024 17:32
Juntada de Certidão
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16/09/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2024 18:42
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 18:04
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 11:35
Recebidos os autos
-
20/08/2024 11:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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17/08/2024 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 19:46
Juntada de Certidão
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28/05/2024 18:53
Expedição de Ofício.
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26/05/2024 10:22
Juntada de Certidão
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23/05/2024 14:20
Juntada de Certidão
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24/04/2024 19:15
Recebidos os autos
-
24/04/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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16/04/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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26/03/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 07:52
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0701143-91.2022.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Petição de ID 186681852.
O inventariante requer a citação por edital do herdeiro LUIZ GONZAGA DA SILVA SOUZA.
INDEFIRO, por ora, o requerimento.
A citação por edital é ato excepcional, o qual somente tem cabimento depois de esgotadas as diligências possíveis quanto à localização do interessado, a teor do disposto no art. 256, § 3º, do CPC.
Diligencie a Secretaria nos sistemas à disposição do Juízo para localização do herdeiro.
Encontrados endereços diversos dos que já foram diligenciados, CITE-O para os termos do inventário.
Permanece autorizada a expedição de carta precatória, com caráter itinerante, se necessário.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
29/02/2024 11:16
Recebidos os autos
-
29/02/2024 11:16
Indeferido o pedido de MORAES PEREIRA DE SOUZA - CPF: *88.***.*20-53 (INVENTARIANTE)
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23/02/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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15/02/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0701143-91.2022.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo concedido na decisão/certidão retro.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica o(a) inventariante intimado(a), por publicação, para impulsionar o feito, devendo cumprir as determinações precedentes no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de destituição.
Decorrido in albis o prazo para a parte se manifestar, intime-a pessoalmente, por meio de correspondência com Aviso de Recebimento, para impulsionar o feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de destituição.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 13:46:12.
DAIANE DE BARROS LOPES Servidor Geral -
31/01/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:12
Decorrido prazo de MORAES PEREIRA DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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13/12/2023 03:18
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 14:24
Juntada de Certidão
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24/10/2023 04:01
Decorrido prazo de MORAES PEREIRA DE SOUZA em 23/10/2023 23:59.
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12/10/2023 08:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/10/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 03:37
Decorrido prazo de MORAES PEREIRA DE SOUZA em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 09:50
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0701143-91.2022.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo concedido na decisão/certidão retro.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica o(a) inventariante intimado(a), por publicação, para impulsionar o feito, devendo cumprir as determinações precedentes no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de destituição.
Decorrido in albis o prazo para a parte se manifestar, intime-a pessoalmente, por meio de correspondência com Aviso de Recebimento, para impulsionar o feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de destituição.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2023 08:21:48.
NATHALIA GUARILHA ALVES JABOUR Diretor de Secretaria -
16/09/2023 08:22
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 03:38
Decorrido prazo de MORAES PEREIRA DE SOUZA em 15/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE PEREIRA DE SOUSA em 31/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:22
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0701143-91.2022.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei aos autos Carta Precatória devolvida pelo Juízo Deprecado via e-mail/Malote Digital SEM CUMPRIMENTO.
De ordem, diante do noticiado no documento ora juntado, intime-se a parte autora para distribuição da carta precatória (ID 158164097) e da documentação pertinente perante o Juízo Deprecado, devendo anexar aos autos o respectivo comprovante de distribuição.
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 15:05:16.
NATHALIA GUARILHA ALVES JABOUR Diretor de Secretaria -
17/08/2023 15:06
Juntada de Certidão
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16/08/2023 01:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 00:14
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0701143-91.2022.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO 1.
Não há necessidade de juntar novamente documentos legíveis e atualizados já carreados aos autos. 2.
INTIMEM-SE Fabio, Nayra e Maria Nerci para juntar certidão de nascimento ou de casamento atualizadas/2023.
Prazo: 15 (quinze) dias. 3.
AGUARDE-SE o cumprimento da carta precatória expedida no ID 158164097.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
04/08/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 10:47
Recebidos os autos
-
04/08/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
27/06/2023 01:39
Decorrido prazo de JOAQUIM PEREIRA DE SOUZA em 26/06/2023 23:59.
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14/06/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIA ELZANIRA DE SOUSA em 13/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:20
Decorrido prazo de JOSE NILSON PEREIRA DE SOUSA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:13
Decorrido prazo de NAYRA ANGELICA PEREIRA DE SOUSA em 05/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 01:16
Decorrido prazo de MORAES PEREIRA DE SOUZA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:16
Decorrido prazo de MORAES PEREIRA DE SOUZA em 01/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
18/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2023 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 21:20
Expedição de Carta.
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11/05/2023 22:02
Mandado devolvido dependência
-
10/05/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 14:22
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 14:20
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 14:14
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 18:40
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
20/04/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 12:01
Recebidos os autos
-
14/04/2023 12:01
Indeferido o pedido de MORAES PEREIRA DE SOUZA - CPF: *88.***.*20-53 (INVENTARIANTE)
-
13/04/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
11/04/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:21
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 17:14
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/03/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:31
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 03:05
Decorrido prazo de MORAES PEREIRA DE SOUZA em 07/02/2023 23:59.
-
06/12/2022 02:22
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 11:13
Expedição de Termo.
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30/11/2022 17:50
Recebidos os autos
-
30/11/2022 17:50
Decisão interlocutória - recebido
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30/11/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 09:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
30/11/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 03:00
Decorrido prazo de MORAES PEREIRA DE SOUZA em 29/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
29/10/2022 08:39
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de MORAES PEREIRA DE SOUZA em 28/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 13:59
Recebidos os autos
-
03/10/2022 13:59
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
30/09/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 18:47
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de MORAES PEREIRA DE SOUZA em 12/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 18:12
Recebidos os autos
-
16/08/2022 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
19/05/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:27
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 17:20
Recebidos os autos
-
31/03/2022 17:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/03/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
30/03/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de MORAES PEREIRA DE SOUZA em 29/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 18:43
Recebidos os autos
-
03/03/2022 18:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/02/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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