TJDFT - 0701407-54.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 03:33
Decorrido prazo de JUPITER SERGIO MARANDOLA em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 11:00
Recebidos os autos
-
07/08/2025 11:00
Nomeado perito
-
04/08/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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31/07/2025 03:32
Decorrido prazo de JUSSARA FERREIRA MARANDOLA em 30/07/2025 23:59.
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28/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 08:55
Recebidos os autos
-
07/07/2025 08:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/06/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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25/06/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 03:19
Decorrido prazo de JUSSARA FERREIRA MARANDOLA em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:57
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 18:47
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/05/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:07
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 17:21
Juntada de Petição de impugnação
-
02/04/2025 03:01
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:25
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
28/03/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:21
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701407-54.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) JUPITER SERGIO MARANDOLA - CPF/CNPJ: *51.***.*77-34, JUSSARA FERREIRA MARANDOLA - CPF/CNPJ: *16.***.*90-53, DESPACHO Trata-se de ação de prestação de contas proposta pelo inventariante JUPITER SERGIO MARANDOLA em desfavor de JUSSARA FERREIRA MARANDOLA, em cumprimento à decisão proferida no ID 212994387 do inventário nº 0712753-36.2024.8.07.0001.
As custas iniciais foram recolhidas no ID 222577183.
A parte requerida foi devidamente intimada para apresentar impugnação, entretanto, quedou-se inerte. É o relatório.
Decido.
Analisando o feito, verifico que não constam todos os documentos necessários para analisar a prestação de contas apresentada pelo requerente.
Assim, concedo o prazo de 20 (vinte) dias ao requerente para juntar aos autos: a) os recibos de todos os meses dos aluguéis recebidos desde o falecimento da extinta ou o extrato bancário de todas as contas em que o aluguel foi depositado/transferido.
Tais documentos são essenciais, uma vez que, em que pese ter ocorrido a juntada de todos os contratos de aluguel, depreende-se que alguns meses houve a dedução de taxas extras do valor do aluguel, o que inviabiliza o cálculo das receitas efetivamente recebidas.
Deverão os recibos ou os extratos bancários estarem lançados de forma cronológica e organizados por imóvel.
No caso dos extratos, deverão estar destacados os valores recebidos, a fim de facilitar a análise por este Juízo; b) todas as guias de IPTU, boletos de condomínio e de taxas extra que foram quitados pelo requerente após o falecimento da extinta.
Não deverão ser juntados aqueles que foram de responsabilidade dos locadores em razão da previsão contratual.
Deverão as guias e os boletos estarem lançados de forma cronológica e organizados por imóvel, bem como deverá o inventariante informar quais meses foram custodiados pelos locadores; c) o comprovante de transferência do valor de R$ 498,00 para a requerida Jussara, contendo a data da transação, ante a inexistência de tal dado no lançado no ID 222519844 - pag. 7.
Intime-se.
JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
19/03/2025 15:17
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
18/03/2025 03:01
Decorrido prazo de JUSSARA FERREIRA MARANDOLA em 17/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 03:02
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:54
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de JUSSARA FERREIRA MARANDOLA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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22/01/2025 19:56
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701407-54.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) JUPITER SERGIO MARANDOLA - CPF/CNPJ: *51.***.*77-34, JUSSARA FERREIRA MARANDOLA - CPF/CNPJ: *16.***.*90-53, DESPACHO Trata-se de procedimento de prestação de contas oferecida Júpiter Sérgio Marandola, nomeado inventariante do espólio de Cleusa Ferreira Marândola nos autos do inventário nº 0712753-36.2024.8.07.0001.
Intime-se a herdeira Jussara Ferreira para querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 550, §6º do CPC.
A intimação se dará por publicação via DJe, uma vez que os herdeiros já se encontram devidamente representados pelos respectivos advogados nos autos associados.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
15/01/2025 16:49
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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14/01/2025 14:44
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:44
Determinada a emenda à inicial
-
14/01/2025 10:41
Juntada de Petição de certidão
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13/01/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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13/01/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 16:42
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/01/2025 16:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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