TJDFT - 0706133-55.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:43
Publicado Edital em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 12:59
Expedição de Edital.
-
29/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 19:17
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
27/11/2023 21:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/11/2023 21:15
Transitado em Julgado em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:37
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 19:40
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/11/2023 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/10/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:57
Decorrido prazo de WJ LOCAÇAO E VENDA DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS EIRELE-ME em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 13:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 13:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 18:26
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 11:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/10/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA SILVA em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706133-55.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: WJ LOCAÇAO E VENDA DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS EIRELE-ME REVEL: ALEXANDRE COSTA SILVA DECISÃO A penhora realizada restou parcialmente frutífera, conforme documentação ora anexada, tendo sido realizada a transferência dos valores bloqueados para a agência 0155 do Banco de Brasília BRB).
Considerando as disposições do artigo 346 do CPC, aguarde-se o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação.
Passado o prazo acima sem manifestação do devedor, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e intime-o a dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 4 de agosto de 2023 11:25:51.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
04/08/2023 12:32
Recebidos os autos
-
04/08/2023 12:32
Outras decisões
-
01/08/2023 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/07/2023 19:42
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:42
Outras decisões
-
20/07/2023 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/07/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:44
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 17:33
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 00:38
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 20:59
Recebidos os autos
-
04/05/2023 20:59
Outras decisões
-
04/05/2023 14:49
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2023 01:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA SILVA em 24/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/04/2023 19:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 18:18
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:18
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/03/2023 00:34
Publicado Edital em 14/03/2023.
-
13/03/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 22:05
Expedição de Edital.
-
06/03/2023 15:29
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
04/03/2023 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2023 13:24
Transitado em Julgado em 13/02/2023
-
14/02/2023 04:26
Decorrido prazo de WJ LOCAÇAO E VENDA DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS EIRELE-ME em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:01
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:01
Decorrido prazo de WJ LOCAÇAO E VENDA DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS EIRELE-ME em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:07
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
24/01/2023 01:00
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
27/12/2022 09:28
Recebidos os autos
-
27/12/2022 09:28
Julgado procedente o pedido
-
20/12/2022 13:59
Cancelada a movimentação processual
-
20/12/2022 13:59
Desentranhado o documento
-
20/12/2022 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/12/2022 20:49
Recebidos os autos
-
09/12/2022 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/11/2022 02:51
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 18:09
Recebidos os autos
-
25/11/2022 18:09
Outras decisões
-
17/11/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/11/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA SILVA em 11/11/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 16:02
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/10/2022 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
17/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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