TJDFT - 0026768-92.2013.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. em 09/09/2024 23:59.
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08/08/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:35
Recebidos os autos
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24/06/2024 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2024 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/04/2024 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2024 23:59.
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25/03/2024 11:59
Juntada de Certidão
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25/03/2024 11:59
Juntada de Alvará de levantamento
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21/03/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
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07/03/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 15:23
Juntada de Certidão
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06/03/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:59
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:20
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2024 09:27
Recebidos os autos
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21/02/2024 09:27
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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05/02/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/02/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2024 23:59.
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18/12/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 18:19
Recebidos os autos
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30/11/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
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28/06/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/06/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 16:59
Recebidos os autos
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25/05/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/08/2021 16:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/07/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 02:47
Publicado Certidão em 13/07/2021.
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12/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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12/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0026768-92.2013.8.07.0015 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) embargos(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) embargos(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2021 15:18:03.
RODOLFO SALES PARENTE Servidor Geral -
09/07/2021 15:18
Juntada de Certidão
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13/12/2019 12:57
Juntada de Petição de petição
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22/10/2019 02:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2019
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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