TJDFT - 0700132-19.2025.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700132-19.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAPHNE KALYVA DE ALMEIDA ROSA REU: MOACIR OLIVEIRA DE ALCANTARA, MÁRCIA REGINA MIRANDA, R & F LAGO RESTAURANTE E BAR LTDA DESPACHO O feito encontra-se devidamente instruído.
Anote-se a conclusão dos autos para sentença, oportunidade em que serão apreciadas as preliminares aduzidas e sopesadas as declarações das testemunhas acostadas aos autos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/09/2025 15:39
Recebidos os autos
-
15/09/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/09/2025 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 15:21
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 03:21
Decorrido prazo de R & F LAGO RESTAURANTE E BAR LTDA em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 19:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 10:16
Recebidos os autos
-
12/08/2025 10:16
Outras decisões
-
04/08/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/08/2025 22:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DAPHNE KALYVA DE ALMEIDA ROSA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:32
Decorrido prazo de R & F LAGO RESTAURANTE E BAR LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:43
Decorrido prazo de MÁRCIA REGINA MIRANDA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:43
Decorrido prazo de MOACIR OLIVEIRA DE ALCANTARA em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 03:01
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 15:59
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/06/2025 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 23:57
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/05/2025 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2025 18:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/05/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2025 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2025 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2025 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DAPHNE KALYVA DE ALMEIDA ROSA em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 03:01
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 11:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/03/2025 02:58
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 13:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2025 18:34
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 17:04
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/02/2025 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2025 02:50
Decorrido prazo de DAPHNE KALYVA DE ALMEIDA ROSA em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700132-19.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAPHNE KALYVA DE ALMEIDA ROSA, S.
K.
B.
REU: MOACIR OLIVEIRA DE ALCANTARA, MÁRCIA REGINA MIRANDA, R & F LAGO RESTAURANTE E BAR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 222371893.
Inative-se S.K.B. no polo ativo.
Intime-se a parte autora informar os números de telefone e endereço eletrônico das partes, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na oportunidade, faculto a adesão ao juízo 100% digital, na forma da Portaria Conjunta TJDFT 29/2021.
Vindo manifestação, remetam-se os autos ao NUVIMEC, para designação de audiência de conciliação e demais atos necessários ao processamento do feito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
06/02/2025 11:44
Recebidos os autos
-
06/02/2025 11:44
Recebida a emenda à inicial
-
06/02/2025 11:44
Outras decisões
-
06/02/2025 05:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/02/2025 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2025 03:31
Decorrido prazo de SOPHYA KALYVA BORGES em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 14:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2025 19:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
22/01/2025 15:29
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 18:53
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:53
Determinada a emenda à inicial
-
13/01/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/01/2025 12:42
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700132-19.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAPHNE KALYVA DE ALMEIDA ROSA, S.
K.
B.
REU: MOACIR OLIVEIRA DE ALCANTARA, MÁRCIA REGINA MIRANDA, R & F LAGO RESTAURANTE E BAR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o equívoco na distribuição da ação a este Juízo, declino da competência para que sejam remetidos a um dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, conforme endereçamento constante na exordial.
Redistribuam-se os autos independentemente de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025 12:31:17.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
10/01/2025 19:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
10/01/2025 19:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/01/2025 14:42
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:42
Declarada incompetência
-
10/01/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/01/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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