TJDFT - 0754271-97.2020.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 08:33
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 08:32
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:42
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0754271-97.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GASPARINA DOS REIS FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023 16:05:43.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
10/08/2023 12:47
Recebidos os autos
-
10/08/2023 12:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2023 09:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/08/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 17:27
Juntada de Certidão
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08/08/2023 17:27
Juntada de Certidão
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08/08/2023 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2023 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2023 10:14
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
08/08/2023 01:42
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0754271-97.2020.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: GASPARINA DOS REIS FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte executada, para, querendo, apresentar impugnação ao bloqueio, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimo, ainda, a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados da conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ, para fins de transferência eletrônica, sob pena de o alvará de levantamento ser emitido na modalidade de saque na agência bancária.
Brasília - DF, 3 de agosto de 2023 21:17:48.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
05/08/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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03/08/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 21:21
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 17:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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02/08/2023 12:26
Recebidos os autos
-
02/08/2023 12:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
15/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:15
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
13/06/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
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27/03/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 18:36
Expedição de Ofício.
-
18/03/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:48
Publicado Certidão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 15:21
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/12/2022 20:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/12/2022 20:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/12/2022 20:54
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 19:02
Processo Desarquivado
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16/12/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 15:01
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2021 15:01
Transitado em Julgado em 12/05/2021
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13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2021 23:59:59.
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08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de GASPARINA DOS REIS FERREIRA em 07/05/2021 23:59:59.
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23/04/2021 02:27
Publicado Sentença em 23/04/2021.
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22/04/2021 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
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19/04/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 13:14
Recebidos os autos
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19/04/2021 13:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/04/2021 07:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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26/03/2021 12:55
Juntada de Petição de réplica
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16/03/2021 02:48
Publicado Certidão em 16/03/2021.
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15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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11/03/2021 22:26
Expedição de Certidão.
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25/02/2021 10:10
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2021 23:37
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 15:25
Recebidos os autos
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18/12/2020 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
16/12/2020 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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