TJDFT - 0725678-46.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:14
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Em face do efeito suspensivo deferido, conforme id.243247279, aguarde-se o julgamento do AI0728372-72.2025. -
28/08/2025 13:47
Recebidos os autos
-
28/08/2025 13:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/08/2025 16:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2025 14:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/07/2025 16:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/07/2025 12:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 09:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/07/2025 02:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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14/07/2025 15:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:05
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725678-46.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIQUEIAS DA SILVA PASSOS EXECUTADO: LESLYE NUNES DE SOUZA, VICENTE JOSE DE CARVALHO DESPACHO Os executados pedem reconsideração da decisão 241262725 para que não depositem o valor remanescente requerido pelo Executado (241457528).
Nada a prover quanto ao pedido, tendo em conta que esse foi indeferido ao id. 241262725e, nos termos do art. 507 do CPC, é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
Eventual alteração de decisão proferida nos autos deve ser objeto do recurso adequado.
Aguarde-se o decurso do prazo deferido ao 241262725 e, caso não seja realizado o pagamento, prossiga-se com a consulta aos sistemas à disposição do juízo, nos termos da decisão id. 222128356.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
04/07/2025 12:58
Recebidos os autos
-
04/07/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 18:08
Juntada de Petição de réplica
-
02/07/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
02/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 15:58
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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25/06/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 16:46
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:46
Outras decisões
-
16/06/2025 15:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/06/2025 01:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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06/06/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 03:06
Juntada de Certidão
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04/06/2025 18:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 16:16
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:16
Outras decisões
-
21/05/2025 10:06
Juntada de Certidão
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21/05/2025 09:42
Juntada de Certidão
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23/04/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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10/04/2025 03:02
Decorrido prazo de VICENTE JOSE DE CARVALHO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:02
Decorrido prazo de LESLYE NUNES DE SOUZA em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:56
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
29/03/2025 18:19
Recebidos os autos
-
29/03/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/03/2025 18:03
Juntada de Petição de impugnação
-
07/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:43
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de VICENTE JOSE DE CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de LESLYE NUNES DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:37
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito na conta bancária indicada pelo(a) exequente, conforme dados contidos no ID n. 217343416, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação está sendo realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC. -
14/01/2025 17:06
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:06
Deferido o pedido de MIQUEIAS DA SILVA PASSOS - CPF: *42.***.*31-58 (EXEQUENTE).
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12/12/2024 18:34
Juntada de Petição de comprovante
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11/11/2024 18:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/11/2024 21:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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06/11/2024 21:44
Juntada de Certidão
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29/10/2024 18:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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