TJDFT - 0743507-47.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 10:23
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 18:02
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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28/11/2023 04:05
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE INACIO DE OLIVEIRA em 27/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 17:31
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:31
Julgado improcedente o pedido
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08/10/2023 18:32
Juntada de Petição de réplica
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04/10/2023 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/10/2023 08:56
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 01:34
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE INACIO DE OLIVEIRA em 05/09/2023 23:59.
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14/08/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 17:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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14/08/2023 16:59
Recebidos os autos
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14/08/2023 16:59
Outras decisões
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10/08/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
10/08/2023 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743507-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO JOSE INACIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para que a parte autora esclareça se houve instauração de processo administrativo para retirada da restrição de sinistro media monta do prontuário do veículo descrito nos autos.
Caso tenha sido instaurado tal processo, traga a parte requerente cópia integral dos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 17:00:06.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
07/08/2023 16:45
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/08/2023 14:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/08/2023 17:12
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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