TJDFT - 0705965-03.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 11:57
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
22/04/2025 16:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 11:59
Recebidos os autos
-
09/04/2025 11:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/04/2025 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/04/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 10:23
Recebidos os autos
-
02/04/2025 10:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2025 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
01/04/2025 02:57
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 18:13
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/03/2025 18:23
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 05:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/03/2025 03:09
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 11:40
Recebidos os autos
-
20/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/03/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 18/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 10:35
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 16:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2025 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2025 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2025 15:27
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/02/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/02/2025 18:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/02/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:50
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 20:38
Recebidos os autos
-
23/02/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 20:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
21/02/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 10:26
Recebidos os autos
-
19/02/2025 10:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2025 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/02/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2025 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:00
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 13/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705965-03.2024.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: MARCINEIDE PRISILINA DOS SANTOS EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos de conhecimento, observo que, em ID 209027866, deferi o pedido liminar para determinação que a requerida autorizasse/arcasse com todos os custos de exames e posteriores tratamentos exigidos para o diagnóstico apresentado pela autora e que tenha suporte em indicação médica própria.
Conferi prazo de 05 dias para cumprimento, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
No presente caso, diante da comprovação documental de desobediência, apliquei multa no valor previsto, bem como intimei a executada para que, no prazo de 03 dias, comprovasse o cumprimento integral da obrigação discutida, sob pena de incidência de nova multa, a qual fixei em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
A multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) foi recolhida em ID 219212955 e a justificativa foi apresentada em ID 219019841.
No ID 219859824, determinei o aguardo do trânsito em julgado da ação de conhecimento, nos termos do art. 537, § 3º, do CPC.
Na presente data, a exequente noticia novo descumprimento da determinação, informando a negativa da solicitação realizada pelo médico responsável, conforme comprovante de ID 224758699.
Pois bem.
Intime-se o executado para autorizar e arcar com todos os tratamentos exigidos para o diagnóstico apresentado pela exequente e que tenha suporte em indicação médica própria.
Expeça-se com marcação de urgência, para cumprimento em Plantão Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de multa, a qual arbitro em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a ser revertida em favor da exequente.
BRASÍLIA - DF, 5 de fevereiro de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
06/02/2025 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 16:39
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/02/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/02/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 14:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/01/2025 13:09
Recebidos os autos
-
27/01/2025 13:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/01/2025 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/01/2025 18:00
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705965-03.2024.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: MARCINEIDE PRISILINA DOS SANTOS EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO
Vistos.
Nos termos do art. 537, § 3º, do CPC, aguarde-se o trânsito em julgado da ação de conhecimento.
BRASÍLIA - DF, 12 de dezembro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
12/12/2024 14:28
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/12/2024 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/12/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:44
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 11:44
Recebidos os autos
-
06/12/2024 11:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/12/2024 11:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/12/2024 02:38
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:57
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:23
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
25/11/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
25/11/2024 13:36
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
25/11/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
25/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:42
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980)
-
21/11/2024 16:04
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:04
Outras decisões
-
21/11/2024 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
21/11/2024 13:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/11/2024 13:07
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:07
Declarada incompetência
-
21/11/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
21/11/2024 12:31
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
21/11/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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