TJDFT - 0731016-53.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 13:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2025 19:07
Recebidos os autos
-
31/07/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 19:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/07/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
31/07/2025 11:26
Processo Desarquivado
-
31/07/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 15:13
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 14:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 18:17
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/07/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
25/07/2025 18:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 20:33
Recebidos os autos
-
17/07/2025 20:33
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/07/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
17/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:46
Recebidos os autos
-
11/07/2025 08:46
Deferido o pedido de ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
-
09/07/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
09/07/2025 17:53
Processo Desarquivado
-
09/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 16:04
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731016-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LUCAS COSTA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O exequente pede a suspensão do feito em razão da execução frustrada (ID n. 195138213). 2.
Ocorre que o feito já se encontra suspenso por este motivo, conforme decisão de ID n. 194493936. 3.
Tornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID n. 194493936. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
30/04/2024 18:42
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/04/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
30/04/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 18:45
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/04/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
22/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731016-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LUCAS COSTA BARBOSA DESPACHO 1.
Intime-se o credor para que cumpra o item 1.1 da decisão de ID n. 186065840. 2.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. is -
17/04/2024 18:03
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/04/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:00
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:00
Indeferido o pedido de ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
-
09/04/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/04/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731016-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LUCAS COSTA BARBOSA DESPACHO 1.
Intime-se o credor para que cumpra o item 1.1 da decisão de ID n. 186065840. 2.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. is -
19/02/2024 15:54
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/02/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 16:38
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:38
Indeferido o pedido de ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
-
07/02/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/02/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731016-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LUCAS COSTA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Promova-se a retirada do sigilo da petição de ID n. 185520448. 2.
O exequente pede a consulta de bens através do sistema RENAJUD de SIMONI DE SOUZA LIMA (ID n. 185520448). 3.
Indefiro o requerimento, uma vez que ela não é executada nestes autos. 4.
Promovo de ofício a pesquisa em nome do executado. 5.
Foram solicitadas ao DETRAN, por meio eletrônico (RENAJUD), informações acerca da existência de veículos cadastrados em nome da parte executada, resultando a diligência na localização de 2 (dois) veículos automotores, sendo um deles com restrição de alienação fiduciária, conforme comprovantes em anexo. 5.1.
O domínio do bem alienado fiduciariamente não é do executado, mas sim do credor fiduciário, por isso, é possível apenas a penhora dos direitos sobre o veículo indicado.
Salienta-se, ainda, que, em caso de penhora, a preferência quanto ao valor obtido com a alienação do bem é do credor fiduciário, e somente se houver crédito remanescente é que serão repassados valores ao autor.
Assim, antes da realização da penhora, deve ser intimado o credor fiduciário para informar o saldo devedor. 5.2.
Diga o autor se possui interesse na penhora dos direitos que o devedor possui sobre o veículo ou indique outros bens passíveis de penhora, obedecendo à gradação legal, no prazo de 5 (cinco) dias. 5.3.
No mesmo prazo, caso haja interesse na penhora dos direitos sobre o veículo, deverá indicar o endereço do credor fiduciário (inclusive eletrônico), o que poderá ser feito mediante consulta ao sítio da internet https://www.detran.df.gov.br/consulta-sng-html/, informando-se o Chassi do veículo, para obtenção de informações, sob pena de indeferimento do requerimento. 5.4.
Sobrevindo as informações quanto ao endereço do credor fiduciário do bem, tornem os autos conclusos para a anotação da restrição correspondente.
Após, oficie-se. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
05/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:33
Indeferido o pedido de ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
-
02/02/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
02/02/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731016-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LUCAS COSTA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A ordem de constrição de bens através do sistema SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha) restou infrutífera, conforme documento anexo. 2.
Intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora ou requerer o que for de direito, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do CPC. 3.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
26/01/2024 17:39
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:39
Outras decisões
-
25/01/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/01/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/01/2024 23:59.
-
17/11/2023 03:01
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 09:47
Decorrido prazo de LUCAS COSTA BARBOSA em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 16:40
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/11/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 17:49
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:49
Indeferido o pedido de ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
-
23/10/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/10/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:09
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 17:20
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:20
Indeferido o pedido de ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
-
17/10/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/10/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:11
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 15:23
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:23
Outras decisões
-
21/08/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/08/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 08:04
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 16:46
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:46
Determinado o arquivamento
-
15/08/2023 16:46
Outras decisões
-
15/08/2023 12:30
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/08/2023 15:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731016-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) REQUERENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LUCAS COSTA BARBOSA Decisão Verifico que houve equívoco quanto à distribuição desta ação, uma vez que se trata de cumprimento de sentença proferida pela 17ª Vara Cível de Brasília, para onde a inicial também está endereçada.
Assim, redistribua-se, de pronto, para o aludido juízo.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/08/2023 10:39
Recebidos os autos
-
02/08/2023 10:39
Declarada incompetência
-
01/08/2023 10:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/07/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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