TJDFT - 0747201-35.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/09/2025 15:06
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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11/09/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 03:27
Decorrido prazo de ANDIROBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:27
Decorrido prazo de W.S CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 03:06
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 18:03
Recebidos os autos
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14/08/2025 18:03
Extinto o processo por desistência
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22/07/2025 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 15:19
Juntada de Certidão
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03/07/2025 03:31
Decorrido prazo de W.S CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA em 02/07/2025 23:59.
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28/05/2025 22:45
Recebidos os autos
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28/05/2025 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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02/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:40
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2025 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 22:33
Recebidos os autos
-
14/02/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 22:33
Recebida a emenda à inicial
-
29/01/2025 14:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2025 02:55
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/01/2025 16:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2025 13:00
Recebidos os autos
-
21/01/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/01/2025 10:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747201-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: W.S CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA REU: ANDIROBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora não cumpriu a determinação contida no despacho proferido no ID: 216217539.
No item “5” da causa de pedir (ID: 216705360, p. 4), a parte autora menciona: “devendo o requerido proceder o pagamento dos Valores estabelecidos devidos no contrato o importe de R$ 51.418,64 devidamente corregidos acrescidos de juros e correção”; no item “6” (p. 5), menciona: “com relação à questão do valor da indenização por esses danos morais em R$ 22.202,79”.
No entanto, não fez a devida inclusão nos pedidos (p. 5), o que impede a análise por este Juízo, eis que defeso ir fora do que foi pedido nos autos (extra petita), a teor do disposto no art. 492 do CPC, sob pena de nulidade.
Portanto, pela derradeira vez, intime-se a parte autora para emendar a inicial, formulando pedido certo e determinado, em cumprimento ao disposto nos arts. 322 e 324 do CPC, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento.
Desde já, saliento que a emenda à inicial, ainda que tempestivamente admissível, deverá vir consolidada em única peça de provocação, de modo a possibilitar, a um só tempo, tanto a correta cognição judicial sobre a lide deduzida em juízo quanto o regular exercício do amplo contraditório.
Brasília, 11 de dezembro de 2024, 17:27:04.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
12/12/2024 17:43
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
19/11/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/11/2024 17:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/11/2024 03:55
Recebidos os autos
-
05/11/2024 03:55
Determinada a emenda à inicial
-
29/10/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/10/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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