TJDFT - 0724471-70.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 18:01
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
21/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:49
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 12:59
Recebidos os autos
-
20/02/2025 12:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/02/2025 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/02/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:01
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724471-70.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 19 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA REU: LUANE OLIVEIRA ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para cumprir totalmente com a decisão anterior, devendo decotar da planilha a cobrança dos débitos referentes aos honorários advocatícios, ou indicar se existe, na Convenção do Condomínio, cláusula que autorize a cobrança.
Caso tenha alguma modificação de valor ou de pedido deve-se juntar emenda a inicial a qual deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial e nova planilha com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Determino o prazo final de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 28 de janeiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/01/2025 15:51
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2025 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/01/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 17:39
Juntada de Petição de certidão
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26/11/2024 17:31
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:31
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/11/2024 20:40
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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