TJDFT - 0718178-29.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/08/2025 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 16:17
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:17
Outras decisões
-
21/08/2025 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
19/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 17:48
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:47
Deferido o pedido de LHD CONSULTORIA E ATACADO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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04/08/2025 07:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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01/08/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:01
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 15:26
Recebidos os autos
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28/07/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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25/07/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 15:04
Recebidos os autos
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14/07/2025 15:04
em cooperação judiciária
-
14/07/2025 15:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2025 07:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/07/2025 07:59
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 18:49
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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03/07/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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02/07/2025 10:57
Juntada de Certidão
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01/07/2025 17:32
Juntada de Certidão
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01/07/2025 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0718178-29.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LHD CONSULTORIA E ATACADO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: ALTAMIR DA COSTA E SILVA DECISÃO Tendo em vista que a parte exequente não concordou com a proposta de pagamento apresentada em ID 236989117, transfira-se o montante de R$612,45 (seiscentos e doze reais e quarenta e cinco centavos) para conta judicial junto ao BANCO DE BRASILIA S/A e expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora, que deverá ser intimada para, considerando o débito remanescente, dar prosseguimento ao feito, indicando bens da parte executada que sejam passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, como determina o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. -
24/06/2025 15:36
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:36
Outras decisões
-
23/06/2025 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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23/06/2025 16:49
Decorrido prazo de ALTAMIR DA COSTA E SILVA - CPF: *64.***.*30-53 (EXECUTADO) em 06/06/2025.
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17/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 23:30
Juntada de Certidão
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05/06/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/05/2025 17:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/05/2025 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 15:23
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:23
Outras decisões
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17/05/2025 21:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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11/04/2025 17:42
Recebidos os autos
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11/04/2025 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2025 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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10/04/2025 15:52
Juntada de Certidão
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09/04/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:59
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:08
Decorrido prazo de ALTAMIR DA COSTA E SILVA - CPF: *64.***.*30-53 (EXECUTADO) em 28/03/2025.
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29/03/2025 03:05
Decorrido prazo de ALTAMIR DA COSTA E SILVA em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 14:48
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 19:57
Juntada de Certidão
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19/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 16:27
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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15/02/2025 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 11:45
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 17:07
Juntada de Certidão
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27/01/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:47
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0718178-29.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LHD CONSULTORIA E ATACADO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: ALTAMIR DA COSTA E SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação da parte ALTAMIR DA COSTA E SILVA - CPF: *64.***.*30-53 (EXECUTADO), foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência de ID 222853713.
Nos termos da Portaria 2/2015, intime-se a parte requerente para fornecer os dados necessários para localização da parte ALTAMIR DA COSTA E SILVA: endereço completo e atualizado (com CEP), telefone, conta de aplicativo de mensagens e conta de e-mail, se houver, para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. (assinado digitalmente) MAYRA FATIMA LUCENA SILVA Servidor Geral -
16/01/2025 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/01/2025 13:29
Expedição de Mandado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718178-29.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LHD CONSULTORIA E ATACADO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: ALTAMIR DA COSTA E SILVA DECISÃO Cite-se e intime-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora, nos termos do artigo 829, caput, do Código de Processo Civil, advertindo-a de que, caso queira oferecer embargos, estes deverão se dar no prazo de 15 dias, contados da citação, comprovando a garantia do juízo.
Faça-se constar do mandado que, tem, a parte executada, no mesmo prazo dos embargos, a possibilidade de requerer o parcelamento da dívida, na forma do art. 916, caput, também do CPC, devendo comprovar no ato do pedido, o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da dívida.
Em atenção ao art. 11 da lei 11.419/06 (https://atalho.tjdft.jus.br/doil5i), reputo originais os títulos apresentados e nomeio a parte exequente como depositária fiel, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte autora deverá observar, ainda, as regras do art. 14 da Portaria Conjunta 53/2014 do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/SnTBPu).
No caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, deverá, a parte exequente, restituir o título executivo diretamente à parte executada ou a quem de direito, mediante recibo, ocasião em que ficará dispensada do encargo de depositária fiel.
Ademais, até a restituição, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado, em atenção ao art. 425, §2º, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
19/12/2024 18:28
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:28
Outras decisões
-
18/12/2024 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/12/2024 16:36
Decorrido prazo de LHD CONSULTORIA E ATACADO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-04 (EXEQUENTE) em 17/12/2024.
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18/12/2024 02:41
Decorrido prazo de LHD CONSULTORIA E ATACADO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 17:21
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:21
Outras decisões
-
10/12/2024 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/12/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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