TJDFT - 0700888-61.2025.8.07.0007
1ª instância - Tribunal do Juri de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 07:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURITAG Tribunal do Júri de Taguatinga Número do processo: 0700888-61.2025.8.07.0007 Classe judicial: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) REQUERENTE: ANDEILSON DE JESUS DE SOUZA REQUERIDO: JUIZO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE TAGUATINGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos autos da ação penal 0700036-37.2025.8.07.0007, o réu ANDEILSON DE JESUS DE SOUZA foi denunciado como incursos no art. 121, § 2º, inciso III, do Código Penal, arts. 304 e 305 da Lei 9.503/1997, por ter, supostamente, assumindo o risco de matar, atropelado a vítima Tiago Gonçalves de Oliveira, no dia 1/1/2025, por volta de12h, na QNH, BR 070, KM 3.5, Setor de Oficinas H Norte, em Taguatinga.
No atual estágio, os autos principais aguardam a análise da resposta à acusação.
Exauriu-se a prestação jurisdicional nestes autos, com a decisão interlocutória de ID 222953189, nos termos da certidão de ID 225171599.
Abra-se vista ao Ministério Público para que junte ao feito principal as peças destes autos que entenda necessárias para o deslinde da causa, vedada a juntada de peças já constantes nos autos principais.
Após, arquivem-se, na forma do Provimento Geral da Corregedoria e das demais normas aplicáveis.
Intime-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto *decisão datada e assinada eletronicamente -
10/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:26
Recebidos os autos
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10/02/2025 14:26
Determinado o arquivamento
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07/02/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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07/02/2025 16:50
Juntada de Certidão
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07/02/2025 16:49
Juntada de Certidão
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07/02/2025 16:46
Juntada de Certidão
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28/01/2025 04:17
Decorrido prazo de ANDEILSON DE JESUS DE SOUZA em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:57
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 18:58
Recebidos os autos
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17/01/2025 18:58
Mantida a prisão preventida
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16/01/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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16/01/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/01/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri de Taguatinga
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15/01/2025 23:05
Recebidos os autos
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15/01/2025 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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15/01/2025 22:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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15/01/2025 22:10
Distribuído por dependência
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15/01/2025 22:09
Juntada de Petição de procedimento criminal
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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