TJDFT - 0718823-51.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:01
Expedição de Edital.
-
07/08/2025 14:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2025 13:26
Recebidos os autos
-
07/08/2025 13:26
Outras decisões
-
05/08/2025 03:03
Publicado Edital em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/08/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 13:34
Expedição de Edital.
-
31/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:41
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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29/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/07/2025 12:01
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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24/07/2025 16:01
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718823-51.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REU: ANDRESSA LOPES FONSECA *29.***.*88-99 DESPACHO Em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 04 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
06/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 18:07
Recebidos os autos
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05/06/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 18:07
Julgado procedente o pedido
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05/06/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 09:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/06/2025 15:08
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/06/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:49
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718823-51.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REU: ANDRESSA LOPES FONSECA *29.***.*88-99 CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, faço conclusos para análise do segredo de justiça - ids 234507960 e 234507961.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 07 de Maio de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
12/05/2025 13:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/05/2025 16:16
Recebidos os autos
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09/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/05/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:49
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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07/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 08:10
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ANDRESSA LOPES FONSECA *29.***.*88-99 em 28/03/2025 23:59.
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04/02/2025 02:55
Publicado Edital em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0718823-51.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REU: ANDRESSA LOPES FONSECA *29.***.*88-99 Objeto: Citação de ANDRESSA LOPES FONSECA *29.***.*88-99 - CPF/CNPJ: 19.***.***/0001-29, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede no Setor C Norte, AE 23, Forum de Taguatinga - Taguatinga Norte/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025 10:38:54.
Eu, MARLUCIA SOUZA CRUVINEL, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
27/01/2025 10:39
Expedição de Edital.
-
27/01/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 21/01/2025 23:59.
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06/12/2024 12:07
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
02/12/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2024 21:12
Mandado devolvido redistribuido
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07/11/2024 18:53
Juntada de Certidão
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01/11/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 11:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/09/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/09/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/09/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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20/09/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/09/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/08/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 20:04
Recebidos os autos
-
12/08/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 20:04
Outras decisões
-
12/08/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/08/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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