TJDFT - 0701637-90.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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30/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ISABELE LARISSA DO NASCIMENTO VIDAL em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 14:29
Recebidos os autos
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12/05/2025 14:29
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA - CNPJ: 23.***.***/0001-98 (EXEQUENTE).
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28/03/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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21/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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24/02/2025 23:19
Recebidos os autos
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24/02/2025 23:19
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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11/02/2025 15:48
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:05
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701637-90.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA EXECUTADO: ISABELE LARISSA DO NASCIMENTO VIDAL DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA em desfavor de ISABELE LARISSA DO NASCIMENTO VIDAL, visando à cobrança de taxas condominiais e demais encargos.
Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: 1) recolher as custas iniciais.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
Mi -
21/01/2025 05:35
Recebidos os autos
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21/01/2025 05:35
Determinada a emenda à inicial
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20/01/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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20/01/2025 16:15
Juntada de Certidão
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19/01/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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