TJDFT - 0701719-76.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:29
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:18
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 14:18
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 17:19
Recebidos os autos
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31/07/2025 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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16/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/07/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 18:11
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 18:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/07/2025 18:11
Deferido o pedido de MARIA MESQUITA DE CARVALHO - CPF: *85.***.*92-53 (EXEQUENTE).
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11/07/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 19:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/07/2025 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA MESQUITA DE CARVALHO em 06/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 13:54
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:54
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/05/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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12/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 18:51
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 18:51
Outras decisões
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07/03/2025 16:58
Juntada de Petição de certidão
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07/03/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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06/03/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701719-76.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARIA MESQUITA DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a exequente o recolhimento das custas processuais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 14:46:32.
Assinado digitalmente, nesta data.
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25/02/2025 14:53
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2025 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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