TJDFT - 0700371-14.2025.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, conforme art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários já incluídos no acordo.
A sentença transita em julgado nesta data, haja vista a ausência de interesse recursal. -
12/05/2025 12:50
Transitado em Julgado em 10/05/2025
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10/05/2025 19:37
Recebidos os autos
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10/05/2025 19:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/04/2025 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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10/04/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:40
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700371-14.2025.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 65 EXECUTADO: ANA CRISTINA LEITE MARINHO MAIA DESPACHO Concedo ao exequente o prazo de 15 dias, para manifestação acerca do interesse processual.
Intime-se. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
17/03/2025 21:24
Recebidos os autos
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17/03/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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06/03/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
“Convido o autor a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim de cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil”. -
05/02/2025 22:48
Recebidos os autos
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05/02/2025 22:48
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 17:37
Juntada de Petição de certidão
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28/01/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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27/01/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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