TJDFT - 0724264-71.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 18:05
Recebidos os autos
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30/04/2025 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/04/2025 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/04/2025 19:13
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de GABRIELA RODRIGUES CERQUEIRA em 15/04/2025 23:59.
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07/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:58
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724264-71.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GABRIELA RODRIGUES CERQUEIRA REQUERIDO: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA SENTENÇA GABRIELA RODRIGUES CERQUEIRA ajuíza ação contra INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA.
A parte autora informa que conseguiu a obtenção do objeto da demanda administrativamente e solicita a extinção do processo (ID 229510230) Tenho por evidenciada a perda superveniente do interesse processual.
Não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que as partes resolveram a questão posta a exame nestes autos.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Decido.
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Interposta apelação, venham os autos para análise do Juízo de retratação. (Datado e assinado eletronicamente) -
20/03/2025 19:42
Recebidos os autos
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20/03/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 19:42
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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19/03/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/03/2025 20:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 19:03
Recebidos os autos
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07/03/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de GABRIELA RODRIGUES CERQUEIRA em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724264-71.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
05/02/2025 22:11
Juntada de Petição de contestação
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27/12/2024 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/12/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:11
Juntada de Petição de certidão
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 21:40
Recebidos os autos
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09/12/2024 21:40
Recebida a emenda à inicial
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09/12/2024 11:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/12/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 20:42
Recebidos os autos
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18/11/2024 20:42
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2024 20:42
Não Concedida a Medida Liminar
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13/11/2024 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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