TJDFT - 0705425-21.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 07:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/07/2025 03:29
Decorrido prazo de COEMI NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - EPP em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:29
Decorrido prazo de JOSE BENTO CORREA em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 20:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
06/07/2025 12:08
Juntada de Petição de memoriais
-
04/07/2025 20:52
Recebidos os autos
-
04/07/2025 20:52
Outras decisões
-
30/06/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/06/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:56
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705425-21.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSA FASANO REQUERIDO: JOSE BENTO CORREA, COEMI NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - EPP DESPACHO Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexos à resposta do presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. Águas Claras, DF, 11 de junho de 2025 18:22:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/06/2025 14:12
Recebidos os autos
-
14/06/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/05/2025 17:29
Juntada de Petição de réplica
-
07/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 03:06
Decorrido prazo de JOSE BENTO CORREA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705425-21.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que as CONTESTAÇÕES apresentadas pela parte requerida são TEMPESTIVAS.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica às contestações, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
02/04/2025 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 03:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2025 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2025 21:04
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 20:58
Recebidos os autos
-
20/02/2025 20:58
Recebida a emenda à inicial
-
18/02/2025 09:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 10:38
Juntada de Petição de certidão
-
17/02/2025 02:55
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 20:46
Recebidos os autos
-
12/02/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/02/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/02/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:05
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:05
Declarada incompetência
-
11/02/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/02/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705425-21.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSA FASANO REQUERIDO: JOSE BENTO CORREA, COEMI NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga o autor, em 05 dias, o motivo para distribuição do feito na circunscrição de Brasília, se o imóvel se localiza na circunscrição de Águas Claras (Resolução 004/2008, Resolução 13/2009, Resolução 14/2010, Resolução 002/2012, Resolução 003/2016, Resolução 14/2020 e Resolução 5/2021; Portaria Conjunta 52/2008; e Portaria GPR 393/2016).
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 06:49:13.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
06/02/2025 10:05
Recebidos os autos
-
06/02/2025 10:05
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2025 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/02/2025 22:20
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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