TJDFT - 0705598-45.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:58
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 11:48
Recebidos os autos
-
09/09/2025 11:48
Julgado improcedente o pedido
-
27/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705598-45.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO ANTONIO VIEIRA DE MELLO SEIFFERT REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de reconsideração (ID 245576192), pelos mesmos fundamentos da decisão de ID 243886973.
No mais, considerando que as partes não requereram produção de outras provas, venham os autos 0706347-62.2025.8.07.0001 e 0738919-08.2024.8.07.0001 conclusos, de forma conjunta, para sentença.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2025 11:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/08/2025 11:12
Recebidos os autos
-
25/08/2025 11:12
Outras decisões
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21/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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13/08/2025 19:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:14
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/07/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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15/07/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:56
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705598-45.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO ANTONIO VIEIRA DE MELLO SEIFFERT REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da juntada de documento (ID 239971527 a 239979239), intimo a parte ré para se manifestar, no prazo de 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 18:53
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 15:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/06/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/06/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 03:20
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 17/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:26
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO VIEIRA DE MELLO SEIFFERT em 13/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 11:49
Recebidos os autos
-
23/05/2025 11:49
Deferido o pedido de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (REU).
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21/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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21/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:41
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO VIEIRA DE MELLO SEIFFERT em 20/05/2025 23:59.
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19/05/2025 10:10
Juntada de Petição de especificação de provas
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13/05/2025 03:00
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705598-45.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO ANTONIO VIEIRA DE MELLO SEIFFERT REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DESPACHO Considerando que o documento juntado ao ID 234640949 constitui anexo da RN 465/2021 - portanto parte integrante da legislação -, não se vislumbra motivos intimação da parte contraria para manifestação.
Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 14:56
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 22:47
Juntada de Petição de réplica
-
07/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705598-45.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO ANTONIO VIEIRA DE MELLO SEIFFERT REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tramitação prioritária - IDOSO.
Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/03/2025 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 16:07
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:07
Recebida a emenda à inicial
-
06/03/2025 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/03/2025 15:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/02/2025 19:25
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705598-45.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO ANTONIO VIEIRA DE MELLO SEIFFERT REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para apresentar a guia e o comprovante de recolhimento das custas processuais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2025 10:46
Recebidos os autos
-
06/02/2025 10:46
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2025 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/02/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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